Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Brenner Dos Anjos Figueredo Advogado: Jose Ricardo Oliveira Mello (OAB:BA35667) Advogado: Larissa Edla Oliveira Mello (OAB:BA48648)
Requerido: Valdileia Borges Santos Advogado: Alizene Sousa Santos (OAB:BA48883) Intimação: SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8005308-14.2023.8.05.0274 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos, etc. 1– BRENNER DOS ANJOS FIGUEREDO vêm propor a presente ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de bens em face de VALDILÉIA BORGES SANTOS, todos devidamente qualificados na inicial. 2- O feito teve o seu andamento regular,tendo as partes à pág. 01/08-ID 454260799 juntaram petição de acordo, cujas cláusulas versam sobre o reconhecimento e dissolução da união estável, resolvendo as questões relativas à partilha de bens. 3- Insta salientar que não há necessidade de intervenção do órgão Ministerial, uma vez que não há interesse de incapaz envolvido, como estabelece o art. 178, da Lei nº 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil), em vigor a partir de 18/03/2016. 4-É o relatório. Passo à fundamentação e decisão. 5-É possível juridicamente o pleito das partes, além do que há interesse jurídico na homologação do acordo, já que a sentença constitui-se em título executivo judicial, conforme disposto no artigo 515, inciso III, do nCPC, estando resguardados os direitos dos litigantes, não se vislumbrando prejuízos a terceiros. 6-Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes, o qual é parte integrante desta e reconheço a união estável e a consequente dissolução dela entre o casal constituído por BRENNER DOS ANJOS FIGUEREDO e VALDILÉIA BORGES SANTOS, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento no inciso III, letra "b", do art. 487, do novo Código de Processo Civil. 7–Custas pelas partes, inexigíveis enquanto perdurar as suas alegadas carências de recursos, com base no art. 98, parágrafo 1º do nCPC, uma vez que foram deferidos à autora os beneficiários da gratuidade da justiça, extensiva ao demandado, nesta oportunidade. P.R.I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Vitória da Conquista-BA, 18 de setembro de 2024 Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO