Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Edineia Silva Gomes Advogado: Vanusa Santos Franca (OAB:BA27662)
Requerido: Rosival Conceicao Costa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8001654-04.2024.8.05.0203 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
REQUERENTE: EDINEIA SILVA GOMES Advogado(s): VANUSA SANTOS FRANCA (OAB:BA27662)
REQUERIDO: ROSIVAL CONCEICAO COSTA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO INTIMAÇÃO 8001654-04.2024.8.05.0203 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Prado Vistos e etc. Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu a Vara Criminal, Júri e Execuções Penais de Itamaraju em 25/01/2024, sem prejuízo das designações para a função de juiz auxiliar junto à Vara do Júri e Execuções Penais de Teixeira de Freitas (desde 10/05/2022), de juiz em substituição na Vara de Jurisdição Plena de Prado (antiga titularidade) e de juiz eleitoral da 112ª Zona Eleitoral (Prado, Alcobaça e Caravelas).
Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. CITE-SE pessoalmente o réu, para comparecer à audiência de mediação e conciliação, que fica desde logo DESIGNADA para data a ser agendada pela Secretaria, realizando-se por meio de videoconferência, observado o disposto no art. 694 (art. 695, caput, do CPC). A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (art. 695, § 2º, do CPC). O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência, e deverá estar DESACOMPANHADO de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, § 1º, do CPC). Apresentada contestação, o Autor deve ser intimado para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atentando-se, se for o caso, para as disposições do artigo 338 do Código de Processo Civil. Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deve o Autor no mesmo prazo acima apresentar contestação. Em caso de reconvenção, após apresentada a contestação pelo(s) Autor(es)/Reconvindo(s), deve o Réu/Reconvinte ser intimado para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Por fim, devem as partes ser intimadas para no prazo de 05 (cinco) dias úteis especificarem suas provas, justificando-as, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos para saneamento. Até esta fase processual, a Secretaria deve proceder às intimações determinadas sem encaminhamento à conclusão dos autos, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido. DEFIRO a gratuidade de justiça. DECRETO o segredo de justiça (art. 189, II, do CPC). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Prado/BA, 16 de setembro de 2024. Gustavo Vargas Quinamo Juiz de Direito em Substituição