Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Nilson Rosa Barros Registrado(a) Civilmente Como Nilson Rosa Barros Advogado: Adriano Salume Lessa (OAB:BA17880) Advogado: Clayton Salume Lessa (OAB:BA23778)
Reu: Geraldo Simoes De Oliveira Advogado: Jorge Alves De Almeida (OAB:BA14569) Advogado: Mariana Maria Franca De Almeida (OAB:BA34053) Terceiro
Interessado: Tribunal Da Justiça Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0502997-40.2017.8.05.0113 Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
Requerente: AUTOR: NILSON ROSA BARROS
Requerido: REU: GERALDO SIMOES DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Incialmente, registre-se, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sedimentado no sentido de que "diante da inexistência de depósito judicial espontâneo, imperioso que o cômputo do prazo para a impugnação se dê a partir da intimação da penhora on line" (EDcl na Rcl 8367/RS). Assim, independentemente da lavratura do respectivo Termo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DECISÃO 0502997-40.2017.8.05.0113 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Itabuna INTIME-SE o autor/devedor, por seus advogados (DPJ), para ter ciência da penhora efetivada, através do sistema SISBAJUD, conforme se vê do documento ora colacionado, bem como para, desde já, querendo, no prazo legal, apresentar Impugnação, advertindo-a que a não manifestação de contrariedade, ensejará a liberação do valor em favor do credor. Registre-se que a apresentação de Impugnação somente será conhecida com o recolhimento das custas processuais respectivas (STJ. REsp 1361811/RS). Itabuna (Ba), 19 de setembro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito