Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Itapicuru Advogado: Blas Gomm Filho (OAB:PR04919)
Executado: Luiz Antonio Lima Coelho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000280-17.2016.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU Advogado(s): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB:PR58886)
REU: LUIZ ANTONIO LIMA COELHO Advogado(s): DECISÃO Retifique-se a autuação do feito como execução de título extrajudicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000280-17.2016.8.05.0046 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cansanção Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, conforme art. 829 do CPC. Fixo de plano o pagamento dos honorários de advogado no importe de dez por cento sobre o valor do débito inserido na prefacial, a teor do art. 827 do CPC. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade ( § 1.º, do art. 827 do CPC). O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer no nal do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. Por outro lado, os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado conformeo caso, na forma do art. 231. Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. Requer o autor a alteração do polo ATIVO da presente ação, a fim de que passe a constar a COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA NORDESTE – CRESOL NORDESTE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.025.743/0001- 41. (ID 431425981) Defiro o requerimento de substituição processual, fazendo constar COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA NORDESTE – CRESOL NORDESTE no polo ativo, no lugar de COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU. Cumpra-se, retificando-se o polo ativo da presente ação de execução. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ATRIBUO A ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento. Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais. Camila Gabriela A. de S. Amancio Juíza de Direito