PagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/07/2016
Valor da Causa
R$ 5.333,82
Órgão julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
PONTO PUBLICIDADE LTDA
CNPJ
Autor
HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA
Terceiro
CARLOS EDUARDO BEHRMANN RAATIS MARTINS
Terceiro
HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ABELARDO SAMPAIO LOPES NETO
OAB/BA 28310·CPF·Representa: Autor
AURINO NERY DE SOUZA NETO
OAB/BA 46921·CPF·Representa: Autor
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA
OAB/BA 17255·CPF·Representa: Autor
TARGINO LIMA KALID
OAB/BA 36669·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA MACHADO
OAB/BA 26200·CPF
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Ponto Publicidade Ltda Advogado: Marcos De Oliveira Lima (OAB:BA17255) Advogado: Targino Lima Kalid (OAB:BA36669) Advogado: Aurino Nery De Souza Neto (OAB:BA46921) Advogado: Abelardo Sampaio Lopes Neto (OAB:BA28310)
Executado: Hospital Evangelico Da Bahia Advogado: Carlos Alberto Perrelli Fernandes (OAB:BA8649) Advogado: Ana Milena Andrade Jordao Batista Sena (OAB:BA65098) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0549572-88.2016.8.05.0001 Assunto: [Pagamento, Duplicata, Prestação de Serviços]
EXEQUENTE: PONTO PUBLICIDADE LTDA
EXECUTADO: HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0549572-88.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, mesmo tendo sido feitos por este Magistrado entre Janeiro de 2018 e agosto de 2024, os seguintes atos processuais: QUADRO DE PRODUTIVIDADE DO MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DESPACHOS 2.000 1.174 1.212 3.047 3.943 5.455 1.654 18.485 DECISÕES 348 1.095 548 1.629 4.828 4.482 3.462 16.392 SENTENÇAS 453 939 996 1.408 1.393 1.298 1.728 8.215 TOTAL 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 43.092 Para enfrentamento de tais dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas; 6. sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes). Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido. Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos. Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais. Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular LF
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Representa: Autor
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA MACHADO
OAB/BA 26200·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO PERRELLI FERNANDES
OAB/BA 8649·CPF·Representa: Réu
ANA MILENA ANDRADE JORDAO BATISTA SENA
OAB/BA 65098·CPF·Representa: Réu
27/09/2024, 00:00
Publicado Decisão em 29/09/2022.
10/10/2022, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
10/10/2022, 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
30/09/2022, 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
30/09/2022, 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#