Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Rn Distribuidora De Bebidas Ltda Advogado: Cristiane Moura Barros (OAB:BA58762) Advogado: Denis Fialho Dos Santos (OAB:BA58755)
Reu: Jose Amancio De Olivera Neto 09050692850 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: MONITÓRIA n. 8000089-18.2020.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
AUTOR: RN DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado(s): CRISTIANE MOURA BARROS registrado(a) civilmente como CRISTIANE MOURA BARROS (OAB:BA58762), DENIS FIALHO DOS SANTOS (OAB:BA58755)
REU: JOSE AMANCIO DE OLIVERA NETO 09050692850 Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8000089-18.2020.8.05.0244 Monitória Jurisdição: Senhor Do Bonfim Vistos etc. Devidamente intimada para o cumprimento de sentença, a parte executada manteve-se inerte sem qualquer manifestação. Proceda-se à penhora online, via sistema SISBAJUD, nas contas da parte executada, informando o CPF, observando o valor do débito apresentado em petição de ID 141549040, acrescido de 20% referente aos honorários e à multa, conforme o disposto no artigo 854 do novo Código de Processo Civil. Após, em sendo positiva a constrição, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos à penhora no prazo de 5 dias, e, em seguida, intime-se o exequente para dizer o que entender de direito. Não logrando êxito o bloqueio, intime-se, desde logo, o exequente, a fim de que promova o regular prosseguimento da demanda no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da execução e posterior arquivamento do processo. Feito o desdobramento de forma suficiente para a garantia da execução, transfira-se para conta judicial à disposição deste Juízo, pelo sistema SISBAJUD. Dispensável a realização de termo de penhora, uma vez que a própria tela do sistema é suficiente para tal. Desbloqueie-se imediatamente eventual valor de supere a quantia buscada a título de satisfação. Publique-se. Intime-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 31 de julho de 2024. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito