Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Floresta Vida Comercio Atacadista De Cacau Ltda
Executado: Jose De Jesus Vicente
Exequente: Itau Unibanco S.a. Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8010792-38.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678)
EXECUTADO: FLORESTA VIDA COMERCIO ATACADISTA DE CACAU LTDA e outros Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8010792-38.2023.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada pela parte autora em desfavor da parte ré. No curso do processo, as partes entabularam acordo e requereram a homologação e a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. É o relato. Fundamento e decido. Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre partes, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios conforme acordado. Por se tratar de homologação de acordo, entendo que não existe pretensão para a interposição de recurso, pelo que determino a certificação do trânsito em julgado e a adoção das providências cabíveis, tais como a expedição de alvará e a baixa nas restrições nos sistemas judiciais. Após a certificação do trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se o presente feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus/BA, data do sistema. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO