Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101)
Executado: Ilza Souza Da Silva Advogado: Thatyanna Paula Souza Malavasi (OAB:SP333860) Advogado: Ana Luiza Pellegrini De Macedo (OAB:BA80610)
Executado: Ilza Souza Da Silva Advogado: Ana Luiza Pellegrini De Macedo (OAB:BA80610) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA Processo nº: 0503092-36.2018.8.05.0113 Classe Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA
EXECUTADO: ILZA SOUZA DA SILVA, ILZA SOUZA DA SILVA Tratam os presentes de Execução Fiscal envolvendo as partes acima identificadas, onde o exequente persegue o recebimento de crédito insatisfeito, conforme Certidão de Dívida Ativa juntada aos autos. Constata-se o pagamento do débito, tendo o ente exequente requerido a extinção do feito.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0503092-36.2018.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna
Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC). Condeno ainda ao pagamento dos honorários advocatícios, ora fixados em 12% do valor pago na execução, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Havendo eventual constrição patrimonial proceda-se o cancelamento. Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe e arquivando-se após o trânsito em julgado da presente decisão. Atribuo força de mandado. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. Assinado Eletronicamente ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito