Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Municipio De Sapeacu Advogado: Mauro Teixeira Barretto (OAB:BA13347) Advogado: Marcio Teixeira Barretto (OAB:BA31319)
Executado: Jorge Luis Costa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000218-69.2019.8.05.0240 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAPEACU Advogado(s): MAURO TEIXEIRA BARRETTO (OAB:BA13347), MARCIO TEIXEIRA BARRETTO (OAB:BA31319)
EXECUTADO: JORGE LUIS COSTA Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU INTIMAÇÃO 8000218-69.2019.8.05.0240 Execução Fiscal Jurisdição: Sapeaçu
Vistos, etc. Tendo em vista a interposição de Apelação, conforme petição de ID 437676327, intime-se o apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões, em consonância com o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC. Transcorrido tal prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC, com as homenagens de estilo. Providências necessárias. Sapeaçu/BA, datado e assinado eletronicamente. VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito Designada