Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Andreia Da Silva Advogado: Anna Paula Sa Teles (OAB:BA29530)
Executado: Liderprime - Administradora De Cartoes De Credito Ltda. Advogado: Sonia Regina Lourenco Passarin (OAB:SP276620) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000209-38.2011.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
AUTOR: ANDREIA DA SILVA Advogado(s): ANNA PAULA SA TELES (OAB:BA29530)
REU: LIDERPRIME - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. Advogado(s): SONIA REGINA LOURENCO PASSARIN (OAB:SP276620) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA DECISÃO 0000209-38.2011.8.05.0108 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Iraquara Vistos etc. Retifique-se a classe processual para que conste "cumprimento de sentença", invertendo-se os polos processuais se for o caso. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 413945303. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. O cumprimento da sentença far-se-á nos mesmos autos, a teor dos arts. 513 e 516, inciso II, ambos do CPC. Intime-se a parte executada para cumprir a sentença e, observado o prazo prescricional, a pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, restando alertado que não ocorrendo o pagamento/cumprimento voluntário no prazo, o valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também no montante de 10% (dez por cento) (art. 523 do CPC). Advirta-se o executado de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário e não apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Com o transcurso dos prazos alhures ou apresentação da manifestação, conclusos para deliberação. Em tudo, certifique-se. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se tiver, ou, não o tendo, pessoalmente, para pagar em 15 dias a quantia pretendida, a contar esse prazo da efetiva intimação. Confiro ao presente pronunciamento força de ofício e mandado, a fim de possibilitar o seu célere cumprimento. Diligências e intimações necessárias. P.R.I.C. Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA. Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior. Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA