MonitóriaAnulaçãoTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJBA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/03/2020
Valor da Causa
R$ 9.790,33
Órgão julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Xique-xique
Partes do Processo
CEMI - CENTRO MEDICO INTEGRADO XIQUE-XIQUE LTDA - ME
CNPJ
Autor
ANTR ENGENHARIA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MAYARA FERREIRA DE OLIVEIRA
OAB/BA 63255·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de MAYARA FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
10/04/2026, 11:59
Publicado Intimação em 26/09/2024.
10/04/2026, 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/04/2026, 09:43
Arquivado Definitivamente
25/10/2024, 14:27
Baixa Definitiva
25/10/2024, 14:27
Expedição de Outros documentos.
25/10/2024, 14:26
Expedição de Certidão.
25/10/2024, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Cemi - Centro Medico Integrado Xique-xique Ltda - Me Advogado: Mayara Ferreira De Oliveira (OAB:BA63255)
Reu: Antr Engenharia Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE Processo: MONITÓRIA n. 8000543-93.2020.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
AUTOR: CEMI - CENTRO MEDICO INTEGRADO XIQUE-XIQUE LTDA - ME Advogado(s): MAYARA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA63255)
REU: ANTR ENGENHARIA LTDA Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8000543-93.2020.8.05.0277 Monitória Jurisdição: Xique-xique
Trata-se de Ação Monitória proposta por CEMI - Centro Médico Integrado em face de ANTR - Engenharia Ltda., partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora foi intimada para comprovar sua hipossuficiência econômica com vistas à análise do pedido de gratuidade de justiça, contudo, permaneceu inerte. Posteriormente, a autora foi intimada pessoalmente, por meio de sua representante legal, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, novamente sem qualquer manifestação. Os autos vieram conclusos. Decido. O presente feito monitório ainda não foi formalmente recebido. O art. 290 do Código de Processo Civil é claro ao dispor que a ausência de preparo acarreta o cancelamento da distribuição do processo. Diante da inércia da parte autora em providenciar o recolhimento das custas processuais ou comprovar sua hipossuficiência econômica, impõe-se a aplicação do referido dispositivo legal, dispensando maiores considerações.
Ante o exposto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição da presente ação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Concedo força de mandado. XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica. LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito
27/09/2024, 00:00
Expedição de intimação.
24/09/2024, 14:07
Determinado o cancelamento da distribuição
24/09/2024, 14:07
Conclusos para julgamento
23/09/2024, 20:14
Decorrido prazo de CEMI - CENTRO MEDICO INTEGRADO XIQUE-XIQUE LTDA - ME em 03/08/2023 23:59.