V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Itiúba
Partes do Processo
CORDEIRO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
CNPJ
Autor
MARGARIDA JUNQUEIRA DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BARBARA TATIANA GONCALVES AMORIM
OAB/BA 19020·CPF·Representa: Autor
TARCISIO DE ANDRADE BERNARDO
OAB/BA 20495·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/11/2024, 10:48
Baixa Definitiva
28/11/2024, 10:48
Juntada de certidão de trânsito em julgado
28/11/2024, 10:36
Decorrido prazo de BARBARA TATIANA GONCALVES AMORIM em 22/10/2024 23:59.
26/10/2024, 10:07
Decorrido prazo de TARCISIO DE ANDRADE BERNARDO em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 01:21
Publicado Intimação em 01/10/2024.
02/10/2024, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
02/10/2024, 01:58
Publicado Intimação em 01/10/2024.
02/10/2024, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
02/10/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Cordeiro Comercio De Produtos Farmaceuticos Ltda Advogado: Barbara Tatiana Goncalves Amorim (OAB:BA19020)
Reu: Margarida Junqueira Dos Santos Advogado: Tarcisio De Andrade Bernardo (OAB:BA20495) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: MONITÓRIA n. 0000309-57.2007.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA
AUTOR: CORDEIRO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Advogado(s): BARBARA TATIANA GONCALVES AMORIM (OAB:BA19020)
REU: MARGARIDA JUNQUEIRA DOS SANTOS Advogado(s): TARCISIO DE ANDRADE BERNARDO (OAB:BA20495) SENTENÇA I – RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 0000309-57.2007.8.05.0132 Monitória Jurisdição: Itiúba Vistos etc. A parte autora demandou a presente ação monitória em face da parte requerida, ambas nominadas acima e qualificadas nos autos, pelos motivos de fato e de direito descritos na exordial. Intimada para manifestar-se nos autos, a parte autora manteve-se inerte, abandonando a causa por mais de 30 dias, conforme certidão de ID 58489081. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para manifestar-se nos autos, porém não o fez no prazo legal, sendo a extinção do feito medida que se impõe, por abandono de causa, na forma do art. 485, III, do CPC. Destarte, a máquina judiciária não pode esperar indefinidamente a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento ou não do processo, sem atender à diligência que lhe competia para o impulsionamento do feito. III – DISPOSITIVO Posto isso, ante o abandono da causa pela parte autora, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento artigo 485, inciso III, do NCPC. Custas remanescente pela parte demandante, se houver. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes de praxe. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. Itiúba, 24 de setembro de 2024. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Cordeiro Comercio De Produtos Farmaceuticos Ltda Advogado: Barbara Tatiana Goncalves Amorim (OAB:BA19020)
Reu: Margarida Junqueira Dos Santos Advogado: Tarcisio De Andrade Bernardo (OAB:BA20495) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: MONITÓRIA n. 0000309-57.2007.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA
AUTOR: CORDEIRO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Advogado(s): BARBARA TATIANA GONCALVES AMORIM (OAB:BA19020)
REU: MARGARIDA JUNQUEIRA DOS SANTOS Advogado(s): TARCISIO DE ANDRADE BERNARDO (OAB:BA20495) SENTENÇA I – RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 0000309-57.2007.8.05.0132 Monitória Jurisdição: Itiúba Vistos etc. A parte autora demandou a presente ação monitória em face da parte requerida, ambas nominadas acima e qualificadas nos autos, pelos motivos de fato e de direito descritos na exordial. Intimada para manifestar-se nos autos, a parte autora manteve-se inerte, abandonando a causa por mais de 30 dias, conforme certidão de ID 58489081. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para manifestar-se nos autos, porém não o fez no prazo legal, sendo a extinção do feito medida que se impõe, por abandono de causa, na forma do art. 485, III, do CPC. Destarte, a máquina judiciária não pode esperar indefinidamente a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento ou não do processo, sem atender à diligência que lhe competia para o impulsionamento do feito. III – DISPOSITIVO Posto isso, ante o abandono da causa pela parte autora, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento artigo 485, inciso III, do NCPC. Custas remanescente pela parte demandante, se houver. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes de praxe. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. Itiúba, 24 de setembro de 2024. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Cordeiro Comercio De Produtos Farmaceuticos Ltda Advogado: Barbara Tatiana Goncalves Amorim (OAB:BA19020)
Reu: Margarida Junqueira Dos Santos Advogado: Tarcisio De Andrade Bernardo (OAB:BA20495) Intimação: ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 0000309-57.2007.8.05.0132 Monitória Jurisdição: Itiúba
27/09/2024, 00:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
24/09/2024, 17:28
Decorrido prazo de BARBARA TATIANA GONCALVES AMORIM em 30/04/2020 23:59:59.