MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJBA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/07/2018
Valor da Causa
R$ 105.154,98
Órgão julgador
8ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
PAULO DE JESUS MENEZES
CPF
Autor
JAMILE OLIVEIRA DA SILVA
Reu
JAMILE OLIVEIRA DA SILVA - ME
CNPJ
Reu
WITNEY OLIVEIRA DA SILVA
CPF
Reu
VILMA FERREIRA DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VIVIANE TORRES LACERDA SEIXAS
OAB/BA 52072·CPF·Representa: Autor
WAGNER SILVA SA
OAB/BA 37340·CPF·Representa: Autor
JAMILE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/BA 50516·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/10/2024, 09:35
Baixa Definitiva
29/10/2024, 09:35
Juntada de certidão
29/10/2024, 09:34
Decorrido prazo de JAMILE OLIVEIRA DA SILVA - ME em 17/10/2024 23:59.
19/10/2024, 02:44
Decorrido prazo de VILMA FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
19/10/2024, 02:44
Decorrido prazo de WITNEY OLIVEIRA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
19/10/2024, 02:44
Decorrido prazo de PAULO DE JESUS MENEZES em 17/10/2024 23:59.
19/10/2024, 02:44
Decorrido prazo de JAMILE OLIVEIRA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
19/10/2024, 02:44
Publicado Sentença em 26/09/2024.
06/10/2024, 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
06/10/2024, 22:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Paulo De Jesus Menezes Advogado: Viviane Torres Lacerda Seixas (OAB:BA52072) Advogado: Wagner Silva Sa (OAB:BA37340)
Reu: Witney Oliveira Da Silva Advogado: Jamile Oliveira Da Silva (OAB:BA50516)
Reu: Vilma Ferreira De Oliveira Advogado: Jamile Oliveira Da Silva (OAB:BA50516)
Reu: Jamile Oliveira Da Silva - Me Advogado: Jamile Oliveira Da Silva (OAB:BA50516)
Reu: Jamile Oliveira Da Silva Advogado: Jamile Oliveira Da Silva (OAB:BA50516) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0539343-98.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente
AUTOR: PAULO DE JESUS MENEZES Requerido(a)
REU: WITNEY OLIVEIRA DA SILVA, VILMA FERREIRA DE OLIVEIRA, JAMILE OLIVEIRA DA SILVA - ME, JAMILE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0539343-98.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... A parte autora ajuizou ação monitória, em virtude dos fatos narrados a exordial. Após a citação para pagamento do débito, as partes informaram a celebração de um acordo extrajudicial visando por fim à demanda, requerendo a sua homologação judicial e arquivamento do processo (ID. 337780527). É o relatório. Decido. A transação é o acordo de vontade entre as partes, que resolvem por fim ao litígio por meio de concessões recíprocas. Nessa hipótese, não cabe ao magistrado adentrar nas questões de mérito da avença, devendo apenas zelar pela observância dos requisitos formais do negócio jurídico e afastar eventuais vícios no consentimento das partes. Tratando-se de acordo sobre direitos contestados em juízo, estabelece o art. 842 do Código Civil, que tal avença deverá ser feita por escritura pública ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. No caso dos autos, observo que foram cumpridos os requisitos legais para a validade da transação (art. 104 c/c art. 842 do CC), valendo aqui o princípio da autonomia da vontade das partes acordantes, que são soberanas para decidir o que melhor lhes convier. Amparada em tais razões, homologo a transação celebrada entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Dê-se baixa em eventuais anotações inseridas por este juízo nos órgão de restrição ao crédito. Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P. R. Intimem-se. Salvador/BA, 11 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs