Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Alexsandra De Lima (OAB:BA52305) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Marina Caribe Cavalcanti Dantas (OAB:PE28400) Advogado: Nalene De Araujo Coelho Costa (OAB:PE24702) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Erick Pereira Bezerra De Melo (OAB:PE18217)
Executado: D. De Moura Andrade - Me Advogado: Rodrigo Pinheiro Schettini (OAB:BA20975) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000126-62.2017.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA (OAB:BA52305), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?), NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA (OAB:PE24702), MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS (OAB:PE28400)
EXECUTADO: D. DE MOURA ANDRADE - ME Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000126-62.2017.8.05.0046 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cansanção
Vistos, etc... CHAMO O FEITO À ORDEM, conforme as determinações que seguem: Compulsando os autos, verifica-se que em petição de id 5527761 – o executado compareceu espontaneamente aos autos e opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO, de maneira que exsurge imperiosa sua autuação em apartado, devido ao fato de ser uma ação autônoma, conforme apregoa o artigo 914, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por consequência, DETERMINO que extraiam-se as peças do id 5527761 e promova-se a atuação em apartado do referido petitório, com o respectivo apensamento ao presente feito. Ainda, tendo em vista que os embargos do devedor possuem natureza jurídica de ação autônoma, imperiosa a observância dos requisitos previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil. A partir do exposto, determino a intimação da parte embargante, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial dos embargos, adequando-a aos ditames da Lei adjetiva, sob pena de indeferimento, bem como promovendo a juntada dos documentos essenciais, nos termos do parágrafo único do artigo 914 do Código de Processo Civil, bem como o recolhimento de custas ou juntada de comprovantes que possam justificar o deferimento da gratuidade de justiça. Oportuno ressaltar que a necessidade de intimação decorre do Princípio da Cooperação e visa evitar alegação de cerceamento de defesa. Outrossim, tendo em vista o comparecimento espontâneo do executado aos autos, o dou por citado, conforme inteligência do art. 239, § 1º do CPC. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento. Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais. Camila Gabriela A. de S. Amancio Juíza de Direito
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Alexsandra De Lima (OAB:BA52305) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Marina Caribe Cavalcanti Dantas (OAB:PE28400) Advogado: Nalene De Araujo Coelho Costa (OAB:PE24702) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A)
Executado: D. De Moura Andrade - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000126-62.2017.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA (OAB:BA52305), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?), NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA (OAB:PE24702), MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS (OAB:PE28400)
EXECUTADO: D. DE MOURA ANDRADE - ME Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000126-62.2017.8.05.0046 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cansanção
Vistos, etc... CHAMO O FEITO À ORDEM, conforme as determinações que seguem: Compulsando os autos, verifica-se que em petição de id 5527761 – o executado compareceu espontaneamente aos autos e opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO, de maneira que exsurge imperiosa sua autuação em apartado, devido ao fato de ser uma ação autônoma, conforme apregoa o artigo 914, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por consequência, DETERMINO que extraiam-se as peças do id 5527761 e promova-se a atuação em apartado do referido petitório, com o respectivo apensamento ao presente feito. Ainda, tendo em vista que os embargos do devedor possuem natureza jurídica de ação autônoma, imperiosa a observância dos requisitos previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil. A partir do exposto, determino a intimação da parte embargante, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial dos embargos, adequando-a aos ditames da Lei adjetiva, sob pena de indeferimento, bem como promovendo a juntada dos documentos essenciais, nos termos do parágrafo único do artigo 914 do Código de Processo Civil, bem como o recolhimento de custas ou juntada de comprovantes que possam justificar o deferimento da gratuidade de justiça. Oportuno ressaltar que a necessidade de intimação decorre do Princípio da Cooperação e visa evitar alegação de cerceamento de defesa. Outrossim, tendo em vista o comparecimento espontâneo do executado aos autos, o dou por citado, conforme inteligência do art. 239, § 1º do CPC. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento. Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais. Camila Gabriela A. de S. Amancio Juíza de Direito