Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Lilian Araujo Padilha Advogado: Jose Carlos Monteiro Costa Segundo (OAB:BA28552)
Interessado: Indiana Veiculos Ltda Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906)
Interessado: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:BA36272) Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Advogado: Renato Ferreira De Matos Junior (OAB:BA18419) Advogado: Milena Cintra De Souza (OAB:BA24197) Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0016790-84.2009.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente: INTERESSADO: LILIAN ARAUJO PADILHA
Requerido: INTERESSADO: INDIANA VEICULOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA D E S P A C H O 1. Em atenção ao quanto alegado e requerido (469687769 e 470082819), registre-se, a delonga na apresentação dos documentos necessários à transferência da propriedade do veículo somente prejudicará à autora. Doutro lado, registre-se, o valor a ser consignado no documento para fins de transferência da propriedade é aquele indicado pela ré, como sendo a avaliação pela Tabela FIPE, eis que o valor eventualmente restante somente se saberá quando do julgamento da impugnação, e, se existente, tratar-se-á de verdadeira verba indenizatória, dada a natureza de perdas e danos (conversão da obrigação de fazer). Por fim, o Alvará remanescente, acerca da parcela incontroversa, somente será expedido, como já consignado, após a transmissão da propriedade, eis que a autora em nada restará prejudicada, dada a fiança bancária apresentada como garantia. INTIMEM-SE as partes, por seus advogados (DPJ), de lado a lado, para providenciarem o quanto necessário ao término deste processo. No mais, aguarde-se, em Cartório, o prazo concedido à autora para responder à impugnação apresentada pela ré. Itabuna (Ba), 23 de outubro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito AR
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 0016790-84.2009.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna