Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/01/2019
Valor da Causa
R$ 7.243,77
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Piritiba
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Rita Rosa Santos Souza
Executado: Lidiane Maria Gomes Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000020-64.2019.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: RITA ROSA SANTOS SOUZA e outros Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA SENTENÇA 8000020-64.2019.8.05.0197 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Piritiba
Vistos.
Trata-se de ação de execução proposta pela COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO em desfavor de RITA ROSA SANTOS SOUZA e LIDIANE MARIA GOMES. O feito seguiu o seu trâmite regular, até que, antes da citação da parte requerida, a parte autora pugnou pela homologação da desistência do presente feito, conforme se extrai de petição de id. 472108737. É o breve relatório. Passo a decidir. Na dicção do art. 485, VIII do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando a parte autora desistir da ação. Em caso de apresentação da contestação pela parte requerida, é necessária à sua anuência ao referido pleito ou, em caso da ausência de justificativa, fica a critério do Juízo, nos termos do art. 485, § 4º do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, julgando extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas pela exequente, ora autora. Já solvidas. Sendo inequívoco o desinteresse recursal da parte autora, arquivem-se estes autos imediatamente. Cumpra-se. Intime-se. Piritiba (BA), data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito Substituto DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula 970.534-1
18/11/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
13/11/2024, 13:21
Baixa Definitiva
13/11/2024, 13:21
Juntada de certidão
13/11/2024, 13:19
Juntada de certidão
13/11/2024, 13:15
Extinto o processo por desistência
13/11/2024, 08:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em 17/10/2024 23:59.
07/11/2024, 16:03
Conclusos para julgamento
06/11/2024, 13:22
Juntada de certidão
06/11/2024, 13:22
Juntada de Petição de petição
04/11/2024, 18:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em 18/10/2024 23:59.
27/10/2024, 01:00
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 17:51
Juntada de certidão
08/10/2024, 13:10
Publicado Despacho em 27/09/2024.
07/10/2024, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
07/10/2024, 01:54
Documentos
Sentença
•13/11/2024, 08:57
Sentença
•13/11/2024, 08:57
18/11/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
13/11/2024, 13:21
Baixa Definitiva
13/11/2024, 13:21
Juntada de certidão
13/11/2024, 13:19
Juntada de certidão
13/11/2024, 13:15
Extinto o processo por desistência
13/11/2024, 08:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em 17/10/2024 23:59.
07/11/2024, 16:03
Conclusos para julgamento
06/11/2024, 13:22
Juntada de certidão
06/11/2024, 13:22
Juntada de Petição de petição
04/11/2024, 18:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em 18/10/2024 23:59.
27/10/2024, 01:00
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 17:51
Juntada de certidão
08/10/2024, 13:10
Publicado Despacho em 27/09/2024.
07/10/2024, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
07/10/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Rita Rosa Santos Souza
Executado: Lidiane Maria Gomes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000020-64.2019.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): WALAS SANTOS DE CARVALHO (OAB:BA46690)
EXECUTADO: RITA ROSA SANTOS SOUZA e outros Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA DESPACHO 8000020-64.2019.8.05.0197 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Piritiba
Vistos. Diante da certidão da meirinha, considerando ainda o pleito autoral genérico de id. 360599998, intime-se a parte autora para demonstrar curadores a serem nomeados para a ré, considerando que este juízo não possui condições de adivinhar ou aleatoriamente nomear a curadoria pleiteiteada, devendo averiguar, ainda, eventual interdição. Deverá ainda, em tempo, esclarecer quais motivos ajuizou a presente pretensão neste juízo se a devedora principal (consumidora) é residente na cidade de Mundo Novo/BA (sendo que a época da contratação, inclusive, era residente na cidade de Ipirá/BA) vide id. 19049927. Manifeste-se, ainda, sobre a prescrição da pretensão executória. O prazo para cumprimento das medidas acima é de 15 dias. Com ou sem manifestação da autora, façam-se os autos conclusos. Piritiba, data do sistema. DIEGO SEREJO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
30/09/2024, 00:00
Expedição de despacho.
25/09/2024, 16:10
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2024, 16:10
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 06/02/2023 23:59.
09/05/2023, 02:18
Conclusos para despacho
03/05/2023, 09:05
Juntada de conclusão
18/04/2023, 16:01
Juntada de conclusão
18/04/2023, 16:00
Publicado Intimação em 18/01/2023.
05/03/2023, 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
18/02/2023, 18:21
Juntada de Petição de petição
03/02/2023, 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/01/2023, 15:19
Ato ordinatório praticado
17/01/2023, 15:17
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 13/10/2022 23:59.
16/10/2022, 13:01
Publicado Intimação em 04/10/2022.
15/10/2022, 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
15/10/2022, 22:28
Juntada de Petição de petição
05/10/2022, 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
03/10/2022, 13:56
Ato ordinatório praticado
03/10/2022, 13:53
Juntada de certidão
23/09/2022, 15:27
Juntada de Petição de petição
25/10/2021, 17:26
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
13/11/2019, 10:09
Conclusos para despacho
09/07/2019, 19:03
Juntada de certidão
09/07/2019, 19:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em 05/06/2019 23:59:59.
10/06/2019, 04:39
Publicado Intimação em 15/05/2019.
29/05/2019, 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/05/2019, 11:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em 11/04/2019 23:59:59.
26/05/2019, 00:05
Publicado Intimação em 28/03/2019.
25/05/2019, 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/05/2019, 06:27
Expedição de intimação.
10/05/2019, 21:40
Juntada de ato ordinatório
10/05/2019, 21:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em 04/02/2019 23:59:59.