Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Bruno Reis Sampaio Sa (OAB:BA44357) Advogado: Deivisson Rodrigues Da Silva Machado (OAB:BA59737) Advogado: Luisa Souza Gomes Dos Santos (OAB:BA50223) Advogado: Rodrigo Vilas Boas Costa Couto (OAB:BA29956) Advogado: Caique Magno Cerqueira Do Nascimento (OAB:BA64497) Advogado: Jociaria De Souza Pereira (OAB:BA54869) Advogado: Thales Queiroz Da Anunciacao (OAB:BA32876) Advogado: Josanne Costa Santos (OAB:BA47175) Advogado: Magno Cezar Menezes Novais (OAB:BA58378) Advogado: Paloma Da Silva Lacerda (OAB:BA19126) Advogado: Priscila Soledade Santos (OAB:BA32975) Advogado: Mailla Muniz Araujo (OAB:BA36927) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Maria Paula Barbosa Silva Advogado: Rogeris Pedrazzi (OAB:RS37431) Advogado: Eduardo Santos Lucchese (OAB:RS105681)
Executado: Ozana Jose Da Costa
Executado: Carlos Sergio Almeida Laranjeira Advogado: Rogeris Pedrazzi (OAB:RS37431) Advogado: Eduardo Santos Lucchese (OAB:RS105681) Ato Ordinatório: Processo Nº 8000458-25.2019.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARIA PAULA BARBOSA SILVA, OZANA JOSE DA COSTA, CARLOS SERGIO ALMEIDA LARANJEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Procedo, nesta data, com a juntada do Aviso de Recebimento (AR) de nº BN 19532601 1 BR, referente a expedição da carta de Citação sob ID 445779632, respectivamente, em face de: OZANA JOSE DA COSTA, com a finalidade NÃO atingida. Dessa forma, fica INTIMADA a parte AUTORA, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR negativo, em anexo, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e Extrajudiciais: Tipo do ato III - Tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor de R$ 18,12 (dezoito reais e doze centavos); 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Eu, Ingredi Marx, estagiária de direito, digitei. Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 13 de Junho de 2024. Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Matrícula 970235-0 Diretora de Secretaria Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8000458-25.2019.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães