Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: Teresa Trancoso De Albuquerque Espanhol Almendra Parte Re: Maria Gisela Cosme Rodrigues Costa Parte
Autora: Luiz De Jesus Almendra Parte Re: Rodrigo Rodrigues Costa Advogado: Jose Pinto Da Silva Neto (OAB:BA2640) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000003-89.1996.8.05.0030 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA PARTE
AUTORA: LUIZ DE JESUS ALMENDRA e outros Advogado(s): MARCOS SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA15899) PARTE RE: RODRIGO RODRIGUES COSTA e outros Advogado(s): JOSE PINTO DA SILVA NETO (OAB:BA2640) DESPACHO Processo paralisado há mais de um ano. 1)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0000003-89.1996.8.05.0030 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Amargosa Parte Intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito (§ 1º, ART. 485, CPC), devendo indicar providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I e III do CPC. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o cartório. Dou ao presente despacho força de Mandado de Intimação. Cumpra-se. Amargosa, data da assinatura eletrônica Humberto Nogueira Juiz de Direito