Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/07/2016
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Órgão julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Olindina
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Municipio De Olindina Advogado: Jose Mariano Viana Muniz Filho (OAB:BA22847-A)
Apelado: Rubenalva Pinheiro Dos Santos Sousa Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:BA26373-A) Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:BA25082-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000325-95.2016.8.05.0183 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE OLINDINA Advogado(s): JOSE MARIANO VIANA MUNIZ FILHO (OAB:BA22847-A)
APELADO: RUBENALVA PINHEIRO DOS SANTOS SOUSA Advogado(s): JONAS FERRAZ MAIA (OAB:BA26373-A), ELAINE SOUZA DANTAS (OAB:BA25082-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias, Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP). Salvador/BA, 11 de outubro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto ATO ORDINATÓRIO 8000325-95.2016.8.05.0183 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Municipio De Olindina Advogado: Jose Mariano Viana Muniz Filho (OAB:BA22847-A)
Apelado: Rubenalva Pinheiro Dos Santos Sousa Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:BA26373-A) Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:BA25082-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000325-95.2016.8.05.0183 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE OLINDINA Advogado(s): JOSE MARIANO VIANA MUNIZ FILHO
APELADO: RUBENALVA PINHEIRO DOS SANTOS SOUSA Advogado(s):JONAS FERRAZ MAIA, ELAINE SOUZA DANTAS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE OLINDINA. PLEITO DE ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE PROFESSOR. INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO LEGAL DE CONCESSÃO DE UM TERÇO DA CARGA HORÁRIA EXTRACLASSE. APLICAÇÃO DO ART. 2º, § 4º, DA LEI N.º 11.738/2008. ADI N.º 4167. VIGÊNCIA DA NORMA A PARTIR DE 27/04/2011. ENTE MUNICIPAL QUE RECONHECE O CUMPRIMENTO PAULATINO DA NORMA FEDERAL. REMUNERAÇÃO POR ATIVIDADE COMPLEMENTAR QUE DEVE SER COMPATÍVEL E PROPORCIONAL À JORNADA LEGALMENTE PREVISTA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto EMENTA 8000325-95.2016.8.05.0183 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº8000325-95.2016.8.05.0183, oriundos da Comarca de Olindina, no qual figura como Recorrente o MUNICÍPIO DE OLINDINA, sendo Recorrida RUBENALVA PINHEIRO DOS SANTOS SOUSA. Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
30/09/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
03/05/2024, 15:42
Ato ordinatório praticado
03/05/2024, 15:40
Juntada de Petição de contra-razões
04/04/2024, 17:52
Juntada de Petição de apelação
05/02/2024, 13:21
Decorrido prazo de RUBENALVA PINHEIRO DOS SANTOS SOUSA em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 01:53
Decorrido prazo de RUBENALVA PINHEIRO DOS SANTOS SOUSA em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 01:24
Decorrido prazo de RUBENALVA PINHEIRO DOS SANTOS SOUSA em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 01:23
Decorrido prazo de ELAINE SOUZA DANTAS em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 01:34
Decorrido prazo de JOSE MARIANO VIANA MUNIZ FILHO em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 01:34
Decorrido prazo de RUBENALVA PINHEIRO DOS SANTOS SOUSA em 19/12/2023 23:59.
17/01/2024, 03:04
Decorrido prazo de RUBENALVA PINHEIRO DOS SANTOS SOUSA em 19/12/2023 23:59.
17/01/2024, 02:04
Decorrido prazo de RUBENALVA PINHEIRO DOS SANTOS SOUSA em 19/12/2023 23:59.
17/01/2024, 01:43
Decorrido prazo de RUBENALVA PINHEIRO DOS SANTOS SOUSA em 19/12/2023 23:59.
17/01/2024, 01:29
Documentos
Ato Ordinatório
•03/05/2024, 15:40
Sentença
•23/11/2023, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Municipio De Olindina Advogado: Jose Mariano Viana Muniz Filho (OAB:BA22847-A)
Apelado: Rubenalva Pinheiro Dos Santos Sousa Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:BA26373-A) Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:BA25082-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000325-95.2016.8.05.0183 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE OLINDINA Advogado(s): JOSE MARIANO VIANA MUNIZ FILHO
APELADO: RUBENALVA PINHEIRO DOS SANTOS SOUSA Advogado(s):JONAS FERRAZ MAIA, ELAINE SOUZA DANTAS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE OLINDINA. PLEITO DE ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE PROFESSOR. INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO LEGAL DE CONCESSÃO DE UM TERÇO DA CARGA HORÁRIA EXTRACLASSE. APLICAÇÃO DO ART. 2º, § 4º, DA LEI N.º 11.738/2008. ADI N.º 4167. VIGÊNCIA DA NORMA A PARTIR DE 27/04/2011. ENTE MUNICIPAL QUE RECONHECE O CUMPRIMENTO PAULATINO DA NORMA FEDERAL. REMUNERAÇÃO POR ATIVIDADE COMPLEMENTAR QUE DEVE SER COMPATÍVEL E PROPORCIONAL À JORNADA LEGALMENTE PREVISTA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto EMENTA 8000325-95.2016.8.05.0183 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº8000325-95.2016.8.05.0183, oriundos da Comarca de Olindina, no qual figura como Recorrente o MUNICÍPIO DE OLINDINA, sendo Recorrida RUBENALVA PINHEIRO DOS SANTOS SOUSA. Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
30/09/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
03/05/2024, 15:42
Ato ordinatório praticado
03/05/2024, 15:40
Juntada de Petição de contra-razões
04/04/2024, 17:52
Juntada de Petição de apelação
05/02/2024, 13:21
Decorrido prazo de RUBENALVA PINHEIRO DOS SANTOS SOUSA em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 01:53
Decorrido prazo de RUBENALVA PINHEIRO DOS SANTOS SOUSA em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 01:24
Decorrido prazo de RUBENALVA PINHEIRO DOS SANTOS SOUSA em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 01:23
Decorrido prazo de ELAINE SOUZA DANTAS em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 01:34
Decorrido prazo de JOSE MARIANO VIANA MUNIZ FILHO em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 01:34
Decorrido prazo de RUBENALVA PINHEIRO DOS SANTOS SOUSA em 19/12/2023 23:59.
17/01/2024, 03:04
Decorrido prazo de RUBENALVA PINHEIRO DOS SANTOS SOUSA em 19/12/2023 23:59.
17/01/2024, 02:04
Decorrido prazo de RUBENALVA PINHEIRO DOS SANTOS SOUSA em 19/12/2023 23:59.
17/01/2024, 01:43
Decorrido prazo de RUBENALVA PINHEIRO DOS SANTOS SOUSA em 19/12/2023 23:59.
17/01/2024, 01:29
Decorrido prazo de RUBENALVA PINHEIRO DOS SANTOS SOUSA em 19/12/2023 23:59.
17/01/2024, 00:37
Decorrido prazo de RUBENALVA PINHEIRO DOS SANTOS SOUSA em 19/12/2023 23:59.
17/01/2024, 00:16
Decorrido prazo de RUBENALVA PINHEIRO DOS SANTOS SOUSA em 19/12/2023 23:59.
17/01/2024, 00:16
Publicado Intimação em 27/11/2023.
09/01/2024, 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
09/01/2024, 09:28
Publicado Intimação em 27/11/2023.
09/01/2024, 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
09/01/2024, 09:27
Publicado Sentença em 24/11/2023.
06/12/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
06/12/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/11/2023, 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/11/2023, 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/11/2023, 11:10
Expedição de sentença.
23/11/2023, 11:10
Julgado procedente em parte o pedido
23/11/2023, 11:10
Decorrido prazo de JOSE MARIANO VIANA MUNIZ FILHO em 05/09/2022 23:59.
29/07/2023, 07:59
Decorrido prazo de JOSE MARIANO VIANA MUNIZ FILHO em 05/09/2022 23:59.
29/07/2023, 03:17
Conclusos para julgamento
17/07/2023, 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
13/02/2023, 20:31
Publicado Intimação em 10/08/2022.
13/02/2023, 20:31
Juntada de Petição de petição
24/11/2022, 09:58
Juntada de Petição de petição
26/08/2022, 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
09/08/2022, 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
25/07/2022, 09:24
Expedição de petição.
25/07/2022, 09:24
Proferido despacho de mero expediente
25/07/2022, 09:24
Juntada de Petição de petição
29/04/2022, 08:59
Conclusos para despacho
11/03/2022, 16:57
Expedição de Outros documentos.
14/09/2021, 16:10
Juntada de Petição de petição
05/02/2021, 10:23
Decorrido prazo de BIANCA BITTENCOURT DE CARVALHO em 24/07/2020 23:59:59.
16/12/2020, 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
14/08/2020, 11:04
Publicado Intimação em 09/07/2020.
27/07/2020, 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/07/2020, 14:46
Juntada de Petição de petição
05/04/2020, 20:50
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2020, 10:43
Juntada de Petição de petição
17/10/2019, 10:56
Conclusos para decisão
18/02/2019, 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/10/2018, 02:33
Publicado Intimação em 10/07/2018.
30/10/2018, 02:33
Juntada de Petição de réplica
03/09/2018, 08:47
Juntada de termo de audiência
08/08/2018, 12:46
Juntada de Petição de citação
08/08/2018, 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/08/2018, 10:58
Juntada de Petição de petição
18/07/2018, 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/07/2018, 18:00
Expedição de citação.
06/07/2018, 17:15
Audiência conciliação designada para 08/08/2018 09:50.