Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Agrimport Brasil Insumos Agricolas Ltda
Reu: Marcelo Martinelli De Menezes
Reu: Celia Maria Dezotti Faria
Reu: Maria Adelorme Pacheco Faria
Reu: Elosmar Delfino De Melo
Reu: Sonia Maria Kowalski De Melo Ato Ordinatório: Processo Nº 8000753-62.2019.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: AGRIMPORT BRASIL INSUMOS AGRICOLAS LTDA, MARCELO MARTINELLI DE MENEZES, CELIA MARIA DEZOTTI FARIA, MARIA ADELORME PACHECO FARIA, ELOSMAR DELFINO DE MELO, SONIA MARIA KOWALSKI DE MELO ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Procedo, nesta data, com a juntada do Aviso de Recebimento (AR) de nº BN 20786634 2 BR, BR, BN 20786635 6 BR, referente a expedição da carta de Citação sob ID 460460642, 460460641, respectivamente, em face de: AGRIMPORT BRASIL INSUMOS AGRICOLAS LTDA, com a finalidade NÃO atingida. CELIA MARIA DEZOTTI FARIA, com a finalidade NÃO atingida. Dessa forma, fica INTIMADA a parte AUTORA, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR negativo, em anexo, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e Extrajudiciais: Tipo do ato III - Tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor de R$ 18,12 (dezoito reais e doze centavos); 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Eu, Ingredi Marx, estagiária de direito, digitei. Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 04 de novembro de 2024. Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8000753-62.2019.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães