Execução de Título Extrajudicial 0510079-90.2018.8.05.0080 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
20/08/2018
Valor da Causa
R$ 24.662,47
Órgão julgador
2ª V de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Feira de Santana
Partes do Processo
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
CNPJ
08.***.***.0001-20
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Autor
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A.
Terceiro
MRV
Terceiro
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Terceiro
MRV ENGENHARIA
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
OAB/MG 56526
·
CPF
721.***.***-49
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·
Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/BA 47095
·
CPF
745.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Autor
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
OAB/BA 62069
·
CPF
066.***.***-03
Mostrar
·
Representa: Autor
THIAGO RIBEIRO DA SILVA
OAB/BA 47168
·
CPF
017.***.***-94
Mostrar
·
Representa: Réu
FABRICIA GOMES ALVES DOS SANTOS
OAB/BA 82428
·
Ver todas as partes (7)
Ver todos os representantes (6)
Partes do Processo
(7)
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
CNPJ
08.***.***.0001-20
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Autor
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A.
Terceiro
MRV
Terceiro
Advogados / Representantes
(6)
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
OAB/MG 56526
·
CPF
721.***.***-49
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·
Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/BA 47095
·
CPF
745.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Autor
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
OAB/BA 62069
·
CPF
066.***.***-03
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·
Representa: Autor
THIAGO RIBEIRO DA SILVA
OAB/BA 47168
·
CPF
017.***.***-94
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·
Movimentações
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
14/05/2026, 02:00
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
13/05/2026, 23:39
CPF
072.***.***-63
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·
Representa: Réu
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Terceiro
MRV ENGENHARIA
Terceiro
TOBIAS DIOGENES FILHO
CPF
009.***.***-33
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Reu
JAQUELINE SILVA CERQUEIRA
CPF
004.***.***-10
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Reu
Representa: Réu
FABRICIA GOMES ALVES DOS SANTOS
OAB/BA 82428
·
CPF
072.***.***-63
Mostrar
·
Representa: Réu
LETICIA SAMPAIO PORTO RIBEIRO
OAB/BA 81032
·
CPF
088.***.***-88
Mostrar
·
Representa: Réu
Publicado Intimação em 07/03/2023.
13/05/2026, 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/05/2026, 23:14
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
20/04/2026, 17:43
Publicado Intimação em 26/06/2024.
20/04/2026, 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/04/2026, 11:20
Juntada de Petição de petição
27/03/2026, 02:50
Juntada de Petição de petição
24/03/2026, 10:17
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 20/03/2026 23:59.
22/03/2026, 04:08
Publicado Despacho em 16/03/2026.
16/03/2026, 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/03/2026, 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/03/2026, 13:16
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2026, 13:28
Juntada de Petição de petição
10/03/2026, 14:40
Ver todas as movimentações (106)
Todas as movimentações
(106)
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
14/05/2026, 02:00
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
13/05/2026, 23:39
Publicado Intimação em 07/03/2023.
13/05/2026, 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/05/2026, 23:14
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
20/04/2026, 17:43
Publicado Intimação em 26/06/2024.
20/04/2026, 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/04/2026, 11:20
Juntada de Petição de petição
27/03/2026, 02:50
Juntada de Petição de petição
24/03/2026, 10:17
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 20/03/2026 23:59.
22/03/2026, 04:08
Publicado Despacho em 16/03/2026.
16/03/2026, 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/03/2026, 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/03/2026, 13:16
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2026, 13:28
Juntada de Petição de petição
10/03/2026, 14:40
Juntada de Petição de petição
10/03/2026, 09:59
Conclusos para julgamento
09/03/2026, 11:13
Decorrido prazo de JAQUELINE SILVA CERQUEIRA em 03/02/2026 23:59.
04/02/2026, 01:56
Decorrido prazo de TOBIAS DIOGENES FILHO em 03/02/2026 23:59.
04/02/2026, 01:56
Decorrido prazo de JAQUELINE SILVA CERQUEIRA em 04/09/2025 23:59.
23/01/2026, 02:13
Decorrido prazo de JAQUELINE SILVA CERQUEIRA em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 01:13
Decorrido prazo de TOBIAS DIOGENES FILHO em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 01:13
Decorrido prazo de TOBIAS DIOGENES FILHO em 04/09/2025 23:59.
19/01/2026, 15:07
Publicado Decisão em 14/08/2025.
19/01/2026, 11:03
Disponibilizado no DJEN em 13/08/2025
19/01/2026, 11:03
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 01:22
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 09:10
Publicado Decisão em 12/12/2025.
12/12/2025, 20:06
Disponibilizado no DJEN em 11/12/2025
12/12/2025, 20:06
Juntada de certidão
10/12/2025, 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/12/2025, 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
09/12/2025, 11:52
Publicado Despacho em 28/11/2025.
28/11/2025, 15:31
Disponibilizado no DJEN em 27/11/2025
28/11/2025, 15:31
Conclusos para julgamento
26/11/2025, 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/11/2025, 16:09
Juntada de Petição de petição
18/11/2025, 17:19
Juntada de Petição de petição
13/11/2025, 14:03
Proferido despacho de mero expediente
03/11/2025, 14:52
Conclusos para decisão
30/10/2025, 15:13
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 03/09/2025 23:59.
11/10/2025, 10:07
Juntada de certidão
22/09/2025, 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/08/2025, 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
07/08/2025, 21:48
Conclusos para decisão
06/08/2025, 11:09
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 30/05/2025 23:59.
02/08/2025, 00:53
Juntada de Petição de petição
26/05/2025, 08:52
Ato ordinatório praticado
30/04/2025, 17:42
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 16:47
Expedição de Outros documentos.
24/01/2025, 14:41
Decorrido prazo de JAQUELINE SILVA CERQUEIRA em 18/10/2024 23:59.
19/10/2024, 02:18
Decorrido prazo de TOBIAS DIOGENES FILHO em 18/10/2024 23:59.
19/10/2024, 02:18
Publicado Sentença em 27/09/2024.
06/10/2024, 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
06/10/2024, 06:41
Juntada de Petição de petição
04/10/2024, 13:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0510079-90.2018.8.05.0080. Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069) Executado: Tobias Diogenes Filho Advogado: Thiago Ribeiro Da Silva (OAB:BA47168) Executado: Jaqueline Silva Cerqueira Advogado: Thiago Ribeiro Da Silva (OAB:BA47168) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail:
[email protected]
Processo: 0510079-90.2018.8.05.0080 EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: TOBIAS DIOGENES FILHO, JAQUELINE SILVA CERQUEIRA SENTENÇA MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., por meio de seu representante legal, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando omissão na sentença proferida, que extinguiu o feito, por abandono da causa, sem analisar a petição na qual a embargante recolheu as custas processuais pendentes. Intimada, a embargada não apresentou contrarrazões. É o relato essencial. Passo a decidir: Disciplina o Código de Processo Civil em seu art. 1.022, que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e; (iii) corrigir erro material. Em regra os embargos de declaração não possuem "efeitos modificativos" ou, "efeitos infringentes", porém a causa de sua oposição (esclarecer obscuridades, eliminar contradições ou suprir omissões) pode resultar no reconhecimento de que a nova decisão, superada a obscuridade, a contradição ou a omissão, é incompatível com a anterior. Depreende-se, da análise dos embargos declaratórios, que a embargante se mostra inconformada com a ausência de apreciação da juntada do comprovante de pagamento da guia de custas ao id 131478698. Entretanto, a sentença foi proferida anteriormente à juntada da referida petição, o que indica inexistir a omissão alegada pela parte. Não obstante, observo que o processo foi extinto sob o fundamento de que a exequente abandonou o processo, por mais de 30 (trinta) dias. Entretanto, não houve prévia intimação pessoal da parte exequente para promover as diligências pendentes, conforme exige o art. 485, §1º, do CPC. Assim, embora inexista omissão é nula a sentença proferida, por inobservância da determinação legal, razão pela qual deve ser revogada, prosseguindo-se a presente execução. Nesse contexto, em relação aos embargos opostos pelo executado no id, cumpre destacar que os embargos à execução, conforme inteligência do art. 914, §1º, do Código de Processo Civil, devem ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Portanto, a oposição dos embargos à execução nos próprios autos configura erro grosseiro e insanável, não se aplicando o princípio da fungibilidade e instrumentalidade das formas, mormente porque não recolhidas as custas processuais pertinentes. Por isso, não é possível conhecer dos embargos à execução, opostos mediante simples petição dos autos. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 0510079-90.2018.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, revogando, porém, a sentença extintiva exarada, em razão de sua nulidade, para determinar o prosseguimento da presente execução, ao tempo em que NÃO CONHEÇO dos embargos à execução opostos nestes mesmos autos. Por fim, recolhidas as custas processuais relativas a três atos de requisição por meio eletrônico (id 131478698), proceda a Secretaria ao cumprimento do despacho de id 107250961, efetuando-se a tentativa de penhora online, via SISBAJUD, em desfavor dos dois executados e, em caso infrutífero, à tentativa de restrição de veículos via RENAJUD, em relação a um dos executados. Frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a fim de evitar desatualização monetária. Em seguida, intime-se parte exequente para tomar ciência, bem como o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para manifestar-se sobre a penhora, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, CPC. Feira de Santana – BA, data registrada no sistema. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito
Embargos de Declaração Não-acolhidos
23/09/2024, 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
23/09/2024, 11:35
Conclusos para julgamento
05/09/2024, 11:13
Conclusos para despacho
21/06/2024, 10:48
Juntada de certidão
21/06/2024, 10:48
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2024, 09:29
Conclusos para julgamento
14/06/2023, 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
03/03/2023, 10:31
Proferido despacho de mero expediente
15/12/2022, 11:20
Conclusos para julgamento
03/06/2022, 16:49
Juntada de Petição de petição
10/03/2022, 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
10/11/2021, 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
10/11/2021, 11:54
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 24/09/2021 23:59.
27/10/2021, 23:23
Decorrido prazo de TOBIAS DIOGENES FILHO em 24/09/2021 23:59.
27/10/2021, 23:23
Decorrido prazo de JAQUELINE SILVA CERQUEIRA em 24/09/2021 23:59.
27/10/2021, 23:23
Juntada de Petição de petição
22/09/2021, 12:16
Publicado Sentença em 31/08/2021.
03/09/2021, 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
03/09/2021, 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
30/08/2021, 17:04
Juntada de Petição de petição
27/08/2021, 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
27/08/2021, 09:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
27/08/2021, 09:45
Conclusos para julgamento
26/08/2021, 09:37
Decorrido prazo de JAQUELINE SILVA CERQUEIRA em 22/06/2021 23:59.
23/06/2021, 03:23
Decorrido prazo de TOBIAS DIOGENES FILHO em 22/06/2021 23:59.
23/06/2021, 03:23
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 22/06/2021 23:59.
23/06/2021, 03:23
Publicado Despacho em 27/05/2021.
01/06/2021, 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
01/06/2021, 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
26/05/2021, 11:05
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2021, 10:04
Juntada de Petição de petição
26/05/2021, 09:46
Conclusos para decisão
18/05/2021, 12:06
Juntada de Petição de petição
20/07/2020, 19:12
Conclusos para julgamento
10/07/2020, 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/11/2019, 10:08
Juntada de Petição de certidão
24/11/2019, 10:08
Decorrido prazo de TOBIAS DIOGENES FILHO em 14/11/2019 23:59:59.
16/11/2019, 15:18
Juntada de Petição de embargos infringentes
09/11/2019, 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/10/2019, 08:58
Juntada de Petição de certidão
25/10/2019, 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/10/2019, 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/10/2019, 10:31
Expedição de citação.
17/10/2019, 15:08
Expedição de citação.
17/10/2019, 15:08
Publicado Intimação em 09/09/2019.
10/09/2019, 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/09/2019, 05:24
Expedição de intimação.
06/09/2019, 14:08
Mero expediente
23/08/2018, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
20/08/2018, 00:00
Documentos
Despacho
•
12/03/2026, 13:16
Despacho
•
11/03/2026, 13:28
Decisão
•
10/12/2025, 09:06
Decisão
•
09/12/2025, 11:52
Despacho
•
26/11/2025, 16:09
Despacho
•
03/11/2025, 14:52
Decisão
•
12/08/2025, 12:42
Decisão
•
07/08/2025, 21:48
Sentença
•
25/09/2024, 16:46
Sentença
•
23/09/2024, 11:35
Despacho
•
18/03/2024, 09:29
Despacho
•
15/12/2022, 11:20
Sentença
•
30/08/2021, 17:04
Sentença
•
27/08/2021, 09:45
Despacho
•
26/05/2021, 11:05
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Despacho
•
12/03/2026, 13:16
Despacho
30/09/2024, 00:00
•
11/03/2026, 13:28
Decisão
•
10/12/2025, 09:06
Decisão
•
09/12/2025, 11:52
Despacho
•
26/11/2025, 16:09
Despacho
•
03/11/2025, 14:52
Decisão
•
12/08/2025, 12:42
Decisão
•
07/08/2025, 21:48
Sentença
•
25/09/2024, 16:46
Sentença
•
23/09/2024, 11:35
Despacho
•
18/03/2024, 09:29
Despacho
•
15/12/2022, 11:20
Sentença
•
30/08/2021, 17:04
Sentença
•
27/08/2021, 09:45
Despacho
•
26/05/2021, 11:05
Despacho
•
26/05/2021, 10:04
Despacho
•
23/08/2018, 09:35