Curatela 8033904-90.2019.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Nomeação
Curatela
Família
DIREITO CIVIL
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/08/2019
Valor da Causa
R$ 998,00
Órgão julgador
1ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Partes do Processo
MARIA LUCITANIA DA PAIXAO
CPF
330.***.***-49
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Autor
MANOEL NASCIMENTO DA PAIXAO
CPF
093.***.***-00
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Reu
MANOEL NILTON DA PAIXAO
CPF
623.***.***-00
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OUTROS_PARTICIPANTES
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ
04.***.***.0001-66
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OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MARIA LUCITANIA DA PAIXAO em 21/10/2024 23:59.
13/04/2026, 23:45
Decorrido prazo de MARIA LUCITANIA DA PAIXAO em 21/10/2024 23:59.
13/04/2026, 19:10
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
13/04/2026, 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/04/2026, 18:25
Decorrido prazo de MARIA LUCITANIA DA PAIXAO em 18/10/2024 23:59.
10/04/2026, 22:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
10/04/2026, 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/04/2026, 20:40
Arquivado Definitivamente
20/11/2024, 09:44
Baixa Definitiva
20/11/2024, 09:44
Juntada de certidão
20/11/2024, 09:43
Juntada de certidão
04/11/2024, 14:19
Decorrido prazo de MARIA LUCITANIA DA PAIXAO em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 01:19
Decorrido prazo de MARIA LUCITANIA DA PAIXAO em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 01:13
Juntada de Petição de petição
13/10/2024, 19:26
Juntada de certidão
04/10/2024, 16:35
Ver todas as movimentações (143)
Todas as movimentações
(143)
Decorrido prazo de MARIA LUCITANIA DA PAIXAO em 21/10/2024 23:59.
13/04/2026, 23:45
Decorrido prazo de MARIA LUCITANIA DA PAIXAO em 21/10/2024 23:59.
13/04/2026, 19:10
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
13/04/2026, 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/04/2026, 18:25
Decorrido prazo de MARIA LUCITANIA DA PAIXAO em 18/10/2024 23:59.
10/04/2026, 22:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
10/04/2026, 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/04/2026, 20:40
Arquivado Definitivamente
20/11/2024, 09:44
Baixa Definitiva
20/11/2024, 09:44
Juntada de certidão
20/11/2024, 09:43
Juntada de certidão
04/11/2024, 14:19
Decorrido prazo de MARIA LUCITANIA DA PAIXAO em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 01:19
Decorrido prazo de MARIA LUCITANIA DA PAIXAO em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 01:13
Juntada de Petição de petição
13/10/2024, 19:26
Juntada de certidão
04/10/2024, 16:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Requerente: Maria Lucitania Da Paixao Requerido: Manoel Nascimento Da Paixao Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Requerente: Manoel Nilton Da Paixao Advogado: Alex Ribeiro Batista (OAB:BA53998) Advogado: Antonio Carlos Borges Dos Santos (OAB:BA61547) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail:
[email protected]
Processo nº 8033904-90.2019.8.05.0001 Classe: CURATELA (12234) Polo Ativo REQUERENTE: MARIA LUCITANIA DA PAIXAO Plo Passivo REQUERIDO: MANOEL NASCIMENTO DA PAIXAO ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8033904-90.2019.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte autora para que proceda ao registro/averbação da sentença de interdição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Sé, desta Capital e junte a respectiva certidão aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento, conforme determinado na Portaria nº 03/2024, abaixo transcrita: Salvador (BA), 26 de setembro de 2024 Rubens Alves de Sousa Diretor de Expedição
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Requerente: Maria Lucitania Da Paixao Requerido: Manoel Nascimento Da Paixao Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Requerente: Manoel Nilton Da Paixao Advogado: Alex Ribeiro Batista (OAB:BA53998) Advogado: Antonio Carlos Borges Dos Santos (OAB:BA61547) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail:
[email protected]
Processo nº 8033904-90.2019.8.05.0001 Classe: CURATELA (12234) Polo Ativo REQUERENTE: MARIA LUCITANIA DA PAIXAO Polo Passivo REQUERIDO: MANOEL NASCIMENTO DA PAIXAO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8033904-90.2019.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana INTIME-SE O (A) REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NO ID 424337747: "... Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para NOMEAR M. L. D. P., como CURADORA de M. N. D. P., deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, ambos devidamente qualificados na epígrafe deste ato judicial, devendo esta decisão ser inscrita no Registro Civil, em tudo obedecendo ao disposto na Lei 6.015/73. Expeça-se uma via original desta Sentença, a fim de que produza seus efeitos, nos termos do quanto dispõe o artigo 755, §3º do CPC, devendo ser entregue a(o) requerente, procedendo-se a inscrição no Registro de Pessoas Naturais, a qual terá validade como MANDADO DE INSCRIÇÃO. Proceda-se à inclusão no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (CADASTRO-INCLUSÃO), nos termos do art. 92, caput, da Lei 13.146/2015.A sentença deverá ser publicada três vezes no Diário do Poder Judiciário eletrônico. Deverá ser publicada também na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, consoante estabelece o art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Fica o(a) curador(a) nomeado(a) por este Juízo obrigado(a) a prestar compromisso, na forma do art. 759 do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, face à gratuidade de justiça já deferida. Devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de dezembro de 2023.Adriano de Lemos Moura. Juiz de Direito Auxiliar. " Salvador (BA), 14 de dezembro de 2023 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC. JUD,.
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Requerente: Maria Lucitania Da Paixao Requerido: Manoel Nascimento Da Paixao Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Requerente: Manoel Nilton Da Paixao Advogado: Alex Ribeiro Batista (OAB:BA53998) Advogado: Antonio Carlos Borges Dos Santos (OAB:BA61547) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail:
[email protected]
Processo nº 8033904-90.2019.8.05.0001 Classe: CURATELA (12234) Polo Ativo REQUERENTE: MARIA LUCITANIA DA PAIXAO Plo Passivo REQUERIDO: MANOEL NASCIMENTO DA PAIXAO ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8033904-90.2019.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte autora para que proceda ao registro/averbação da sentença de interdição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Sé, desta Capital e junte a respectiva certidão aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento, conforme determinado na Portaria nº 03/2024, abaixo transcrita: Salvador (BA), 25 de setembro de 2024 JOSE ANTONIO SANTOS SENA Diretor(a) de Secretaria
30/09/2024, 00:00
Expedição de ato ordinatório.
26/09/2024, 09:38
Ato ordinatório praticado
26/09/2024, 09:37
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
25/09/2024, 22:11
Desentranhado o documento
25/09/2024, 22:11
Expedição de ato ordinatório.
25/09/2024, 17:36
Expedição de ato ordinatório.
25/09/2024, 17:13
Expedição de ato ordinatório.
25/09/2024, 12:35
Juntada de certidão
06/09/2024, 11:51
Juntada de certidão
04/09/2024, 13:47
Expedição de ato ordinatório.
26/05/2024, 14:36
Expedição de Edital.
26/05/2024, 14:36
Transitado em Julgado em 12/03/2024
12/03/2024, 11:03
Decorrido prazo de MANOEL NILTON DA PAIXAO em 16/02/2024 23:59.
18/02/2024, 23:32
Decorrido prazo de MANOEL NASCIMENTO DA PAIXAO em 15/02/2024 23:59.
18/02/2024, 23:32
Decorrido prazo de MARIA LUCITANIA DA PAIXAO em 16/02/2024 23:59.
18/02/2024, 23:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 14/02/2024 23:59.
18/02/2024, 23:31
Decorrido prazo de MANOEL NILTON DA PAIXAO em 14/02/2024 23:59.
18/02/2024, 23:31
Decorrido prazo de MANOEL NASCIMENTO DA PAIXAO em 14/02/2024 23:59.
18/02/2024, 23:31
Juntada de Petição de PARECER DO MP
18/12/2023, 09:48
Juntada de Petição de petição
16/12/2023, 15:45
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
16/12/2023, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
16/12/2023, 03:07
Juntada de Petição de petição
15/12/2023, 12:15
Expedição de ato ordinatório.
14/12/2023, 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/12/2023, 09:24
Ato ordinatório praticado
14/12/2023, 09:24
Julgado procedente o pedido
13/12/2023, 17:19
Conclusos para julgamento
06/12/2023, 09:49
Juntada de Petição de Processo n 8033904_90.2019.8.05.0001 _ CURATELA
05/12/2023, 11:53
Expedição de ato ordinatório.
04/12/2023, 11:20
Juntada de informação
01/12/2023, 18:46
Juntada de Petição de petição
01/12/2023, 14:31
Juntada de Petição de petição
01/12/2023, 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/11/2023, 08:01
Juntada de Petição de alegações finais
26/11/2023, 08:01
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
26/11/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
25/11/2023, 23:59
Juntada de certidão
06/11/2023, 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/11/2023, 10:57
Ato ordinatório praticado
06/11/2023, 10:57
Expedição de ato ordinatório.
06/11/2023, 10:57
Juntada de laudo pericial
17/10/2023, 19:22
Juntada de informação
09/10/2023, 18:21
Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 17:24
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
12/09/2023, 15:19
Juntada de certidão
11/09/2023, 14:08
Juntada de informação
10/08/2023, 17:31
Juntada de informação
04/08/2023, 17:45
Juntada de intimação
17/07/2023, 19:39
Decorrido prazo de MANOEL NILTON DA PAIXAO em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 01:36
Decorrido prazo de MARIA LUCITANIA DA PAIXAO em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 01:36
Decorrido prazo de MANOEL NILTON DA PAIXAO em 30/06/2023 23:59.
03/07/2023, 18:03
Decorrido prazo de MARIA LUCITANIA DA PAIXAO em 30/06/2023 23:59.
02/07/2023, 20:30
Publicado Decisão em 05/06/2023.
06/06/2023, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
06/06/2023, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
02/06/2023, 13:02
Expedição de decisão.
02/06/2023, 13:02
Nomeado perito
31/05/2023, 10:38
Conclusos para despacho
28/04/2023, 15:03
Juntada de Petição de Petição
28/04/2023, 11:18
Expedição de ato ordinatório.
27/04/2023, 21:17
Decorrido prazo de MARIA LUCITANIA DA PAIXAO em 27/02/2023 23:59.
12/03/2023, 02:05
Juntada de certidão
30/01/2023, 12:40
Juntada de Petição de petição
24/01/2023, 07:57
Ato ordinatório praticado
18/01/2023, 13:43
Expedição de ato ordinatório.
18/01/2023, 13:43
Expedição de certidão.
18/01/2023, 13:41
Juntada de Petição de contestação
24/11/2022, 18:37
Expedição de certidão.
24/11/2022, 11:04
Decorrido prazo de MARIA LUCITANIA DA PAIXAO em 09/09/2022 23:59.
21/10/2022, 14:49
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2022.
30/09/2022, 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
30/09/2022, 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
16/08/2022, 09:21
Ato ordinatório praticado
16/08/2022, 09:21
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2022, 08:02
Conclusos para decisão
02/05/2022, 14:44
Expedição de despacho.
02/05/2022, 14:43
Desentranhado o documento
02/05/2022, 14:39
Desentranhado o documento
02/05/2022, 14:38
Juntada de Petição de petição
28/03/2022, 17:18
Juntada de Petição de petição
28/03/2022, 17:13
Juntada de Petição de petição
01/02/2022, 15:47
Expedição de despacho.
21/01/2022, 14:28
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2021, 20:04
Conclusos para decisão
15/12/2021, 14:22
Decorrido prazo de MARIA LUCITANIA DA PAIXAO em 01/09/2021 23:59.
29/10/2021, 10:42
Juntada de Petição de petição
19/08/2021, 16:40
Expedição de decisão.
09/08/2021, 13:08
Concedida a Medida Liminar
06/08/2021, 13:37
Conclusos para despacho
29/07/2021, 13:01
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
22/06/2021, 11:48
Expedição de despacho.
18/06/2021, 09:54
Decorrido prazo de MARIA LUCITANIA DA PAIXAO em 17/02/2021 23:59.
14/03/2021, 00:38
Juntada de Petição de petição
17/12/2020, 20:57
Expedição de despacho via Sistema.
09/12/2020, 13:52
Proferido despacho de mero expediente
07/12/2020, 17:42
Conclusos para despacho
30/11/2020, 12:59
Juntada de Petição de petição
10/09/2020, 15:16
Juntada de ata da audiência
03/03/2020, 14:48
Mandado devolvido Positivamente
28/02/2020, 21:08
Decorrido prazo de MARIA LUCITANIA DA PAIXAO em 07/02/2020 23:59:59.
09/02/2020, 03:54
Expedição de mandado via #Não preenchido#.
04/02/2020, 11:17
Juntada de Petição de petição
19/12/2019, 11:28
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
12/12/2019, 19:15
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
12/12/2019, 15:17
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2019, 12:31
Audiência interrogatório designada para 03/03/2020 09:30.
12/12/2019, 10:06
Conclusos para despacho
11/12/2019, 11:05
Juntada de ata da audiência
11/12/2019, 11:04
Juntada de termo
06/12/2019, 16:44
Mandado devolvido Negativamente
28/11/2019, 20:04
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
26/11/2019, 10:53
Expedição de mandado via #Não preenchido#.
26/11/2019, 10:38
Juntada de Petição de petição
20/11/2019, 23:17
Decorrido prazo de MARIA LUCITANIA DA PAIXAO em 19/11/2019 23:59:59.
20/11/2019, 04:36
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
21/10/2019, 17:31
Expedição de decisão.
17/10/2019, 09:23
Concedida a Antecipação de tutela
16/10/2019, 19:34
Audiência interrogatório designada para 10/12/2019 10:20.
16/10/2019, 14:57
Conclusos para decisão
28/08/2019, 09:18
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
27/08/2019, 15:43
Expedição de intimação.
19/08/2019, 16:07
Proferido despacho de mero expediente
15/08/2019, 14:30
Conclusos para despacho
15/08/2019, 09:50
Distribuído por sorteio
15/08/2019, 09:50
Documentos
Ato Ordinatório
•
26/09/2024, 09:37
Ato Ordinatório
•
26/09/2024, 09:37
Ato Ordinatório
•
25/09/2024, 17:36
Manifestação
•
15/12/2023, 12:15
Ato Ordinatório
•
14/12/2023, 09:24
Sentença
•
13/12/2023, 17:19
Ato Ordinatório
•
04/12/2023, 11:20
Ato Ordinatório
•
06/11/2023, 10:57
Decisão
•
02/06/2023, 13:02
Decisão
•
31/05/2023, 10:38
Ato Ordinatório
•
27/04/2023, 21:17
Ato Ordinatório
•
18/01/2023, 13:43
Ato Ordinatório
•
16/08/2022, 09:21
Despacho
•
13/08/2022, 08:02
Despacho
•
21/01/2022, 14:28
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Ato Ordinatório
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26/09/2024, 09:37
Ato Ordinatório
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26/09/2024, 09:37
Ato Ordinatório
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25/09/2024, 17:36
Manifestação
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15/12/2023, 12:15
Ato Ordinatório
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14/12/2023, 09:24
Sentença
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13/12/2023, 17:19
Ato Ordinatório
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04/12/2023, 11:20
Ato Ordinatório
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06/11/2023, 10:57
Decisão
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02/06/2023, 13:02
Decisão
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31/05/2023, 10:38
Ato Ordinatório
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27/04/2023, 21:17
Ato Ordinatório
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18/01/2023, 13:43
Ato Ordinatório
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16/08/2022, 09:21
Despacho
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13/08/2022, 08:02
Despacho
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21/01/2022, 14:28
Despacho
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16/12/2021, 20:04
Decisão
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09/08/2021, 13:08
Decisão
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06/08/2021, 13:37
Despacho
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18/06/2021, 09:54
Despacho
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07/12/2020, 17:42
Despacho
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12/12/2019, 12:31
Decisão
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16/10/2019, 19:34
Despacho
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15/08/2019, 14:30