Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Rita De Cassia De Souza Bispo Silva Advogado: Ricardo Ribeiro De Almeida (OAB:BA13552)
Executado: Municipio De Camacari Advogado: Nungi Santos E Santos (OAB:BA13398) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0001813-13.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA DE SOUZA BISPO SILVA Advogado(s): RICARDO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB:BA13552)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0001813-13.2012.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Vistos etc. HOMOLOGO POR SENTENÇA o demonstrativo de cálculos e valores apresentado pela exequente RITA DE CÁSSIA DE SOUZA BISPO SILVA, conforme ID 423872853, sendo R$ 36.988,00 (trinta e seis mil, novecentos e oitenta e oito), referente ao crédito principal e R$ 7.397,60 (sete mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), referente aos honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores da exequente nos autos, haja vista a expressa concordância do representante legal do Município de Camaçari com o pedido de Cumprimento de Sentença articulado nos autos, conforme ID 450606160, para os seus devidos efeitos legais. Expeça-se a devida requisição de pagamento, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta a matéria, após o trânsito em julgado da presente decisão. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente sentença e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 3 de julho de 2024. Cesar Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito