MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/07/2012
Valor da Causa
R$ 53.394,51
Órgão julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
CNPJ
Autor
KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Terceiro
DANIEL SANTANA MOTA SIMOES
Terceiro
HSBC
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/BA 25998·CPF·Representa: Autor
MURILO GOMES MATTOS
OAB/BA 20767·CPF·Representa: Autor
JANICE MEDRADO FERREIRA
OAB/BA 12912·CPF·Representa: Réu
ANA CLAUDIA MARQUES DINIZ GONCALVES QUEIROZ
OAB/BA 25784·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Murilo Gomes Mattos (OAB:BA20767) Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Waldenberges Santos Reis Advogado: Janice Medrado Ferreira (OAB:BA12912) Advogado: Ana Claudia Marques Diniz Goncalves Queiroz (OAB:BA25784) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0356060-82.2012.8.05.0001 Assunto: [Cheque]
AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
REU: WALDENBERGES SANTOS REIS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0356060-82.2012.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, mesmo tendo sido feitos por este Magistrado entre Janeiro de 2018 e agosto de 2024, os seguintes atos processuais: QUADRO DE PRODUTIVIDADE DO MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DESPACHOS 2.000 1.174 1.212 3.047 3.943 5.455 1.654 18.485 DECISÕES 348 1.095 548 1.629 4.828 4.482 3.462 16.392 SENTENÇAS 453 939 996 1.408 1.393 1.298 1.728 8.215 TOTAL 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 43.092 Para enfrentamento de tais dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas; 6. sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes). Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido. Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos. Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais. Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular
DANIEL SANTANA MOTA SIMOES
Terceiro
HSBC
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
WALDENBERGES SANTOS REIS
CPF
Reu
30/09/2024, 00:00
Juntada de Petição de outros documentos
13/10/2022, 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#