Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: Lucídio Ferreira Dos Santos Advogado: Ana Paula Pereira (OAB:BA32558) Autoridade: Juízo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Luís Eduardo Magalhães Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DA PENA n. 0000791-26.2013.8.05.0154 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTORIDADE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES e outros Advogado(s):
EXECUTADO: LUCÍDIO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): ANA PAULA PEREIRA registrado(a) civilmente como ANA PAULA PEREIRA (OAB:BA32558) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTIMAÇÃO 0000791-26.2013.8.05.0154 Execução Da Pena Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Trata-se de execução penal de LUCÍDIO FERREIRA DOS SANTOS. Da análise dos autos, observa-se que o reeducando fora condenado à pena privativa de liberdade de três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado e a 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa. Observa-se que o reeducando permaneceu em cárcere até a progressão para o regime semiaberto em 26/03/2013 (id. 186568413), não havendo informações posteriores acerca do cumprimento da pena. Por outro lado, sobreveio sentença na ação penal 0004082-05.2011.8.05.0154, na qual declarou-se a extinção da punibilidade (id. 358664931). Dessa forma, diante das inconsistências quanto ao cumprimento individualizado da pena e o transcurso de mais de dez anos desde a progressão de regime obtida pelo apenado, sem que alguma interrupção fosse registrada, é de se reconhecer que a pena foi devidamente cumprida.
ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUCÍDIO FERREIRA DOS SANTOS pelo cumprimento da pena, com fundamento no art. 66, II, da Lei 7.210/84. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado digitalmente. Agildo Galdino da Cunha Filho Juiz de Direito