Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Diuma Ferraz Costa Lima Advogado: Priscila Cerqueira Britto (OAB:BA32033) Advogado: Ruy Silva Dos Santos Junior (OAB:BA31641)
Requerido: Municipio De Eunapolis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8002859-28.2019.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS
REQUERENTE: DIUMA FERRAZ COSTA LIMA Advogado(s): RUY SILVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA31641), PRISCILA CERQUEIRA BRITTO (OAB:BA32033)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE EUNAPOLIS Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002859-28.2019.8.05.0079 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Eunapolis
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por DIUMA FERRAZ COSTA LIMA em face do MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS no id. 383989419, protocolado em 28/04/2023. Requereu-se: a) a expedição de RPV no valor de R$71.712,90, com data de referência abril de 2023; b) fixação de honorários advocatícios no percentual de 20% no que tange a fase de conhecimento; c) fixação de honorários advocatícios no percentual de 20% no que tange a fase de cumprimento de sentença; d) intimado o Município de Eunápolis para “acrescer à remuneração da Exequente a gratificação de 10% (prevista no inciso II, do artigo 60, da Lei Municipal nº. 568/05), no prazo de 48 horas, sob penas de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento” Na oportunidade, foram juntados os cálculos no id. 383989430. No id. 396229214 foi determinada a correção dos cálculos e apresentação de nova planilha. No id. 400445025 foi apresentada nova planilha de cálculo contemplando os valores de R$69.541,50. No id. 408837400 foi arbitrado o percentual de honorários advocatícios da fase de conhecimento no importe de 15% do valor atualizado da condenação. Contra essa decisão, o advogado da parte autora não manifestou insurgência. O Município de Eunápolis apresentou concordância com os cálculos apresentados no id. 419152231. Não se manifestou sobre a pleiteada implementação da gratificação. O Magistrado titular declarou suspeição por motivo de foro íntimo no id. 422316385. Seguido do Juiz que figura como Primeiro Substituto Legal (id. 441617707) e do Juiz que figura como Segundo Substituto Legal 444288126. No id. 446355099, os autos foram conclusos para essa Magistrada na condição de Terceira Substituta Legal, oportunidade em que designei servidor para atuar como diretor de secretaria, ante a declaração de suspeição do Diretor de Secretaria da Vara Camilo Alessandro Oliveira. Decorrido o prazo para impugnação, os autos foram conclusos. É o relatório. DECIDO 1. Da homologação dos valores e expedição de Requisição de Pequeno Valor Da análise dos autos, verifica-se sentença no id. 137781554, contra a qual foi interposta apelação (id. 156504801), sendo esta mantida pelo acórdão de id. 370073139. Contra o acórdão foram opostos os embargos de declaração de 8002859-28.2019.8.05.0079.1, conforme id. 370073147 e id. 370073152. No id. 370073154, consta cópia do acórdão dos embargos de declaração, bem como intimação das partes, porém não foi juntado aos autos a certidão de trânsito em julgado, atestando a ausência de interposição de recursos. No id. 370073154 foi juntada cópia da decisão monocrática prolatada no agravo de instrumento. Do exposto, não se verifica certidão que ateste o trânsito em julgado da sentença que se pretende executar. Oficie-se à Segunda Câmara Cível, via malote digital, para que esclareça se houve o trânsito em julgado dos autos nos embargos de declaração de 8002859-28.2019.8.05.0079.1. Com a resposta, intimem-se as partes. EUNAPOLIS/BA, 26 de agosto de 2024. ALINE KLAIS JUÍZA SUBSTITUTA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Diuma Ferraz Costa Lima Advogado: Priscila Cerqueira Britto (OAB:BA32033) Advogado: Ruy Silva Dos Santos Junior (OAB:BA31641)
Requerido: Municipio De Eunapolis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8002859-28.2019.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS
REQUERENTE: DIUMA FERRAZ COSTA LIMA Advogado(s): RUY SILVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA31641), PRISCILA CERQUEIRA BRITTO (OAB:BA32033)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE EUNAPOLIS Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002859-28.2019.8.05.0079 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Eunapolis
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por DIUMA FERRAZ COSTA LIMA em face do MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS no id. 383989419, protocolado em 28/04/2023. Requereu-se: a) a expedição de RPV no valor de R$71.712,90, com data de referência abril de 2023; b) fixação de honorários advocatícios no percentual de 20% no que tange a fase de conhecimento; c) fixação de honorários advocatícios no percentual de 20% no que tange a fase de cumprimento de sentença; d) intimado o Município de Eunápolis para “acrescer à remuneração da Exequente a gratificação de 10% (prevista no inciso II, do artigo 60, da Lei Municipal nº. 568/05), no prazo de 48 horas, sob penas de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento” Na oportunidade, foram juntados os cálculos no id. 383989430. No id. 396229214 foi determinada a correção dos cálculos e apresentação de nova planilha. No id. 400445025 foi apresentada nova planilha de cálculo contemplando os valores de R$69.541,50. No id. 408837400 foi arbitrado o percentual de honorários advocatícios da fase de conhecimento no importe de 15% do valor atualizado da condenação. Contra essa decisão, o advogado da parte autora não manifestou insurgência. O Município de Eunápolis apresentou concordância com os cálculos apresentados no id. 419152231. Não se manifestou sobre a pleiteada implementação da gratificação. O Magistrado titular declarou suspeição por motivo de foro íntimo no id. 422316385. Seguido do Juiz que figura como Primeiro Substituto Legal (id. 441617707) e do Juiz que figura como Segundo Substituto Legal 444288126. No id. 446355099, os autos foram conclusos para essa Magistrada na condição de Terceira Substituta Legal, oportunidade em que designei servidor para atuar como diretor de secretaria, ante a declaração de suspeição do Diretor de Secretaria da Vara Camilo Alessandro Oliveira. Decorrido o prazo para impugnação, os autos foram conclusos. É o relatório. DECIDO 1. Da homologação dos valores e expedição de Requisição de Pequeno Valor Da análise dos autos, verifica-se sentença no id. 137781554, contra a qual foi interposta apelação (id. 156504801), sendo esta mantida pelo acórdão de id. 370073139. Contra o acórdão foram opostos os embargos de declaração de 8002859-28.2019.8.05.0079.1, conforme id. 370073147 e id. 370073152. No id. 370073154, consta cópia do acórdão dos embargos de declaração, bem como intimação das partes, porém não foi juntado aos autos a certidão de trânsito em julgado, atestando a ausência de interposição de recursos. No id. 370073154 foi juntada cópia da decisão monocrática prolatada no agravo de instrumento. Do exposto, não se verifica certidão que ateste o trânsito em julgado da sentença que se pretende executar. Oficie-se à Segunda Câmara Cível, via malote digital, para que esclareça se houve o trânsito em julgado dos autos nos embargos de declaração de 8002859-28.2019.8.05.0079.1. Com a resposta, intimem-se as partes. EUNAPOLIS/BA, 26 de agosto de 2024. ALINE KLAIS JUÍZA SUBSTITUTA