Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0127128-78.2006.8.05.0001.
Interessado: George Thadeu Marques De Souza Advogado: David Carvalho De Souza (OAB:BA755-B)
Interessado: Rio Doce Geologia E Mineracao Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Sentença: PROCESSO: 0127128-78.2006.8.05.0001 ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: GEORGE THADEU MARQUES DE SOUZA
INTERESSADO: RIO DOCE GEOLOGIA E MINERACAO SA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0127128-78.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Vislumbra-se que da análise dos autos, observa-se que o cartório emitiu certidão no ID 439178904 acerca da não localização do processo físico. A parte requerente, por sua vez, através do advogado que realizou a carga antes do extravio dos autos, afirma na petição ID 439178904 que efetuou a devolução do feito, momento em que reiterou solicitação de extinção do processo. A parte ré devidamente intimada, anuiu no ID 449485861. Por tais razões, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência formulado no ID 439178904, aceito pelo réu (ID 449485861), para os fins do art. 200, parágrafo único do NCPC. Extingo o processo sem resolução de mérito, com espeque no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil. Dispensa-se o prazo recursal. Custas processuais pelo autor. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se, após cautelas legais. Salvador (BA), data do sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE PATRICIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito 02