Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Svariato Comercial Ltda Cacau Show Advogado: Jafeth Eustaquio Da Silva Junior (OAB:BA23261)
Executado: Adriana Libanio Tosto Advogado: Diana Protasio Da Veiga (OAB:BA21285) Advogado: Jayme Brown Da Maia Pithon (OAB:BA8406) Advogado: Eduardo Tosto Meyer Suerdieck (OAB:BA17607) Terceiro
Interessado: Rita Aurizia De Araújo Farias S Silva Terceiro
Interessado: Erica Teles Oliveira E Silva Terceiro
Interessado: Mariana Almeida De Oliveira Terceiro
Interessado: Lycia Maria Mello De Carvalho Terceiro
Interessado: Paulo Cesar Dos Santos Terceiro
Interessado: Márcio José Lima Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0044016-41.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente
EXEQUENTE: SVARIATO COMERCIAL LTDA CACAU SHOW Requerido(a)
EXECUTADO: ADRIANA LIBANIO TOSTO Com lastro no 854 do NCPC,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0044016-41.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana defiro o pedido de id e determino o bloqueio, via convênio Sisbajud, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo prazo máximo permitido pelo sistema, do valor de R$ 64.879,50, a incidir sobre as contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s). O presente pronunciamento apenas deverá ser liberado nos autos juntamente com os espelhos do sistema conveniado, a fim de que não se dê ciência prévia do ato à parte executada, nos termos do art. 854 do CPC. Acaso exitoso o bloqueio, e desde que a parte executada já esteja devidamente representada judicialmente, seu advogado deve ser intimado para os fins do art. 854, § 3º, do CPC. Na eventualidade de não possuir advogado constituído, a parte executada deverá ser intimada do eventual bloqueio realizado pelo correio. Cumpra-se. Salvador, 5 de agosto de 2024. GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito