Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Alexandre Pereira Dos Santos Advogado: Anne Coutinho De Cerqueira (OAB:BA35090)
Reu: Chubb Do Brasil Companhia De Seguros Advogado: Clovis Cavalcanti Albuquerque Ramos Neto (OAB:PE28219) Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000126-76.2015.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): ANNE COUTINHO DE CERQUEIRA (OAB:BA35090)
REU: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s): CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO (OAB:PE28219), ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983), MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748) DECISÃO Em razão da necessidade da perícia, foi realizada consulta ao cadastro no site do TJBA, ao que se NOMEIA o(a) perito(a) com os seguintes dados: LAERTE COSTA DE ALMEIDA 13833 Medicina: Medicina Legal | Ortopedia | Medicina do trabalho Subsidiariamente, em caso de impossibilidade por qualquer motivo do perito acima nomeado, nomeia-se desde já, em substituição, o perito: SANDRO MAX CASTRO SILVA 10617 Medicina: Ortopedia Determina-se: a) Intimem-se as partes para, em 15 dias, aduzirem impedimento ou suspeição, e indicarem assistente técnico. Ainda, deverá a parte autora, caso queira, apresentar seus quesitos, vez que a parte ré já os apresentou (observando-se o indeferimento de alguns em decisão de saneamento); b) Após a manifestação das partes, não havendo arguição de suspeição ou impedimento do perito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 8000126-76.2015.8.05.0258 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teofilândia intime-se o perito para que, em 5 dias, informe sobre o que alude o art. 465, §2º, do CPC, exceto quanto ao valor dos honorários, vez que já arbitrados (R$ 2.145,60) e depositados pela parte. Os respectivos dados de contato para o cartório devem ser obtidos através da consulta interna ao site do TJBA c) fixa-se desde já o prazo de 15 dias para a realização do exame a contar da data da intimação do perito, acrescidos de mais 15 dias para entrega do laudo, contados a partir da realização do exame. Deve o perito dar ciência às partes do dia e hora da realização do exame, conforme CPC: “Art. 466 (...) § 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; d) juntado o laudo, devem as partes se manifestar sobre a instrução realizada, no prazo comum de 15 dias, inclusive juntando manifestação do assistente técnico se assim o quiserem; e) havendo requerimento de qualquer parte para esclarecimentos do perito, conclusos. Não havendo o requerimento de esclarecimento, conclua-se para sentença. Serve o presente como mandado/carta/ofício. Nesta comarca, data pelo sistema. Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito