Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0127403-95.2004.8.05.0001.
Interessado: Ary Dias Filgueiras Advogado: Bianca Santana Cavalcante De Souza (OAB:BA17093) Advogado: Enrico De Araujo Pereira (OAB:BA22056) Advogado: Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno (OAB:BA901-B) Advogado: Andre Fernando Bassan Teixeira (OAB:BA13802)
Interessado: Nilsa Santana Filgueiras Advogado: Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno (OAB:BA901-B) Advogado: Andre Fernando Bassan Teixeira (OAB:BA13802)
Interessado: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Maria Carolina Da Fonte De Albuquerque Silva (OAB:PE20795) Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Advogado: Giselle Regina Silva Assuncao (OAB:BA41045) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 0127403-95.2004.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: ARY DIAS FILGUEIRAS, NILSA SANTANA FILGUEIRAS
INTERESSADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0127403-95.2004.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Tratam-se os autos de Ação Ordinária de Revisão de Contrato em fase de cumprimento de Sentença movida por ARY DIAS FILGUEIRAS, NILSA SANTANA FILGUEIRAS em face de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO. O exequente foi intimado para manifestar interesse na continuidade do feito, sob pena de extinção e posterior arquivamento. Quedou-se, contudo, inerte, conforme observa-se dos autos. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Tendo sido verificado longo tempo de paralisação do feito, intimou-se o Exequente para manifestar interesse na sua continuidade, mantendo-se o mesmo inerte, no prazo concedido, ao chamamento judicial. Sobre o abandono da causa, o CPC disciplina o tema em seu artigos. 485, incisos II e III, e 354, senão vejamos: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença. Diante do exposto e compulsando os autos, vê-se que em 2022 o autor fora intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito, e inerte até o presente momento, subsumindo-se, assim, ao quanto estatuído no inciso III do art. 485 do NCPC: abandono da causa por mais de trinta dias.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito, com amparo no art. 485, inciso III do CPC. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Salvador, 24 de setembro de 2024 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1vc05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0127403-95.2004.8.05.0001.
Interessado: Ary Dias Filgueiras Advogado: Bianca Santana Cavalcante De Souza (OAB:BA17093) Advogado: Enrico De Araujo Pereira (OAB:BA22056) Advogado: Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno (OAB:BA901-B) Advogado: Andre Fernando Bassan Teixeira (OAB:BA13802)
Interessado: Nilsa Santana Filgueiras Advogado: Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno (OAB:BA901-B) Advogado: Andre Fernando Bassan Teixeira (OAB:BA13802)
Interessado: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Maria Carolina Da Fonte De Albuquerque Silva (OAB:PE20795) Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Advogado: Giselle Regina Silva Assuncao (OAB:BA41045) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 0127403-95.2004.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: ARY DIAS FILGUEIRAS, NILSA SANTANA FILGUEIRAS
INTERESSADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0127403-95.2004.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Tratam-se os autos de Ação Ordinária de Revisão de Contrato em fase de cumprimento de Sentença movida por ARY DIAS FILGUEIRAS, NILSA SANTANA FILGUEIRAS em face de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO. O exequente foi intimado para manifestar interesse na continuidade do feito, sob pena de extinção e posterior arquivamento. Quedou-se, contudo, inerte, conforme observa-se dos autos. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Tendo sido verificado longo tempo de paralisação do feito, intimou-se o Exequente para manifestar interesse na sua continuidade, mantendo-se o mesmo inerte, no prazo concedido, ao chamamento judicial. Sobre o abandono da causa, o CPC disciplina o tema em seu artigos. 485, incisos II e III, e 354, senão vejamos: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença. Diante do exposto e compulsando os autos, vê-se que em 2022 o autor fora intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito, e inerte até o presente momento, subsumindo-se, assim, ao quanto estatuído no inciso III do art. 485 do NCPC: abandono da causa por mais de trinta dias.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito, com amparo no art. 485, inciso III do CPC. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Salvador, 24 de setembro de 2024 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1vc05