Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Reu: Juscelino Neiva Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA SENTENÇA Processo nº: 8002555-93.2021.8.05.0229 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Bancários, Empréstimo consignado]
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: JUSCELINO NEIVA SANTOS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8002555-93.2021.8.05.0229 Monitória Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Vistos, etc.
Trata-se de ação na qual a parte autora pleiteou a desistência da demanda, conforme petição de ID n 422726127. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Não havendo a apresentação de contestação pelo requerido, a desistência pleiteada deve ser homologada, com esteio no art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo desistente. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 20 de fevereiro de 2024. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito