Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Julia Isabel Conceicao Da Silva Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Advogado: Elizangera Rego Nascimento (OAB:BA17888)
Apelado: Universidade Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000938-49.2017.8.05.0032 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
APELANTE: JULIA ISABEL CONCEICAO DA SILVA Advogado(s): KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO (OAB:BA30234), ELIZANGERA REGO NASCIMENTO (OAB:BA17888)
APELADO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8000938-49.2017.8.05.0032 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Brumado Vistos etc.
Trata-se de Ação Cominatória de Obrigação de Fazer com pedido de Antecipação de Tutela, cumulada com Ação Indenizatória proposta por JULIA ISABEL CONCEIÇÃO DA SILVA em face da UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), pelas razões expostas ao ID 7014019. Instruiu a petição inicial com documentos de ID’s 7014070 e 7014117. Proferida sentença ao ID 103393775, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade da UNEB para figurar no polo passivo da demanda. Em sede de recurso de apelação, a 5ª Câmara Cível do TJBA reconheceu a presença do interesse na União na obrigação de fazer, anulou a sentença de primeiro grau e determinou a remessa dos autos à Seção Judiciária da Justiça Federal competente para julgar o feito (ID’s 444914743 a 444914746). É o relatório. DECIDO. Tendo em mira o quando decido no acórdão acostado ao ID 444914743, DETERMINO a remessa do feito à Justiça Federal - Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, com as cautelas legais e respectiva baixa. Intimem-se. Cumpra-se. D.N. Brumado/BA, data da assinatura eletrônica. TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente