Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Luana Dos Santos Advogado: Eduardo Jose Da Silva Neto (OAB:BA14581)
Executado: Geraldo Da Silva Lima Advogado: Waldemar Alves Batista Junior (OAB:BA60896) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8000548-56.2021.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI
EXEQUENTE: LUANA DOS SANTOS Advogado(s): EDUARDO JOSE DA SILVA NETO registrado(a) civilmente como EDUARDO JOSE DA SILVA NETO (OAB:BA14581)
EXECUTADO: GERALDO DA SILVA LIMA Advogado(s): WALDEMAR registrado(a) civilmente como WALDEMAR ALVES BATISTA JUNIOR (OAB:BA60896) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI DESPACHO 8000548-56.2021.8.05.0059 Execução De Alimentos Jurisdição: Coaraci
Vistos. Considerando o tempo de tramitação da presente ação e a possibilidade de modificação fática (p. ex: adimplemento no curso da demanda), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar se possui interesse no prosseguimento do feito, o que deverá estar acompanhado dos requerimentos necessários para efetivação da tutela jurisdicional, não bastando, portanto, o mero pedido de prosseguimento. Assim, no mesmo prazo, deverá apresentar/atualizar o contato telefônico (seu e do requerido). Em se tratando de execução/cumprimento de sentença, deverá a parte autora comprovar/declarar se o débito ainda existe e colacionar planilha atualizada. Ciente a parte autora que o transcurso do prazo sem manifestação será interpretado como perda superveniente do interesse processual e resultará na extinção do processo sem resolução do mérito. Apresentada manifestação, com fulcro no art. 139, V, do CPC, DESIGNE-SE audiência para semana estadual de conciliação, no dia 30.10.2024, conforme pauta disponibilizada pelo CEJUSC. Atente-se o Oficial de Justiça que a intimação das partes poderá ocorrer através dos meios eletrônicos - art. 5º, §2º, da Lei de Alimentos e conforme Resolução nº 354, do CNJ, e Ato Conjunto nº 20, do TJ/BA, de modo a garantir celeridade. Saliente-se às partes que a participação na audiência deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, salvo comprovada a impossibilidade, hipótese em que a participação poderá ocorrer através do link: https://call.lifesizecloud.com/4956722. Ciente a parte autora que a ausência à audiência importará em EXTINÇÃO do processo. Ciente o réu que a ausência importará em REVELIA. Do contrário, autos conclusos para sentença extintiva. Serve cópia do presente como carta/mandado/ofício. Publique-se. Intime-se. Coaraci, data registrada no sistema. MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito