Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Reu: Claro S.a. Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461)
Autor: Jose Vasco Cardoso De Araujo Advogado: Tiago Ramos Mascarenhas (OAB:BA28732) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001563-66.2019.8.05.0209 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA
AUTOR: JOSE VASCO CARDOSO DE ARAUJO Advogado(s): TIAGO RAMOS MASCARENHAS registrado(a) civilmente como TIAGO RAMOS MASCARENHAS (OAB:BA28732)
REU: CLARO S.A. Advogado(s): AGATA AGUIAR DE SOUZA (OAB:BA51461) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA INTIMAÇÃO 8001563-66.2019.8.05.0209 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Retirolândia
Vistos. Denota-se que inexiste óbice legal ao pedido autoral de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas e custas processuais, conforme art. 90 do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade, ante a gratuidade de justiça que ora defiro (art. 98 do CPC). Considerando a preclusão lógica do direito de recorrer, ante o pedido de desistência, a presente sentença transita em julgado nesta data. Publique-se e arquive-se. Retirolândia, datado e assinado eletronicamente. Joel Firmino do Nascimento Júnior Juiz de Direito