Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Delso Pinheiro Alves Advogado: Laryssa Goncalves Ayres (OAB:BA60098) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 0501861-06.2013.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s):
REU: DELSO PINHEIRO ALVES Advogado(s): SENTENÇA Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito. A conciliação foi realizada, sendo as partes capazes e o direito transacionado é disponível, não estando presente qualquer vício do consentimento, social ou excepcional. Assim sendo, tendo em vista a manifestação das partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado e que me fora apresentado, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas pro rata, se devidas e se não fora estipulado o pagamento. Publique-se. Registre e Intimem-se. Após o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 22 de março de 2023. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO TAF
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501861-06.2013.8.05.0256 Monitória Jurisdição: Teixeira De Freitas