Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Jean Silva Magalhães Advogado: Mercia Ferreira Da Rocha (OAB:DF45167) Advogado: Kelly Cristina De Souza (OAB:DF39177) Advogado: Helder Lucio Rego (OAB:DF35301) Terceiro
Interessado: Aleomar Santiago Magalhaes
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Tiberio De Melo Cavalcante (OAB:CE15877) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0302051-68.2016.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTERESSADO: JEAN SILVA MAGALHÃES Advogado(s) do reclamante: MERCIA FERREIRA DA ROCHA, KELLY CRISTINA DE SOUZA, HELDER LUCIO REGO
INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DECISÃO 0302051-68.2016.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Vistos etc. Considerando as alegações da parte autora acerca das lesões advindas do acidente, bem como o parecer médico apresentado pela Requerida (ID. 296601597) que indica perda funcional completa de um dos membros inferiores, mister considerar imprescindível a realização de perícia médica no autor, tendo em vista que este juízo não possui conhecimento técnico para confirmar tais assertivas. Dessa maneira, defiro o pedido de produção de prova pericial requerida pela Seguradora, determinando a sua intimação, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o depósito dos honorários em juízo, para qual arbitro o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem levantados pelo perito, após a avaliação. Depositado os honorários supracitado, determino a serventia a nomeação de Perito Ortopedista/Traumatologista, que deverá ser intimado para realizar perícia técnica no (a) autor (a), bem como, prestar o compromisso legal de bem cumprir o múnus de seu mister, e comunicar ao oficial de justiça o dia, horário e local da perícia, devendo obedecer um prazo de 30 (trinta) dias entre a sua intimação e a realização da perícia, prazo razoável para que as partes sejam informadas. O Oficial de Justiça que cumprirá o mandado, deverá levar em mãos o Termo de Compromisso do perito e DEVERÁ certificar a resposta do mesmo quanto ao dia, hora e local onde o exame será realizado, em atenção ao art. 474 do CPC. Considerando que as partes já apresentaram os quesitos (IDs. 296596071 e 296601582, fls.21), após a indicação do dia e horário em que a perícia será realizada, determino ao cartório que proceda a imediata intimação do autor (a) por seu advogado (a), comparecerem ao exame designado, sob pena de incidência da multa prevista no art. 77, § 2°, do CPC. Destaca-se que as partes poderão, em 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e/ou indicarem assistente técnico, com fulcro no§1°, do art. 465 do CPC. A parte autora fica ciente que deve apresentar ao perito nomeado a cópia da petição inicial e todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos ou novos. Após a juntada do laudo, expeça-se o competente alvará em favor do perito. Intime-se as partes, por seus advogados. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1V5