Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0501709-59.2017.8.05.0080.
Interessado: Pedro Xisto Oliveira De Souza Advogado: Karine Almeida Ribeiro Dos Santos (OAB:BA63074) Advogado: Iare Samile Santana Guimaraes (OAB:BA41389)
Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0501709-59.2017.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: PEDRO XISTO OLIVEIRA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: KARINE ALMEIDA RIBEIRO DOS SANTOS, IARE SAMILE SANTANA GUIMARAES
REU: ESTADO DA BAHIA Sentença: Face ao exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, devendo ser extinto o processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no art. 85 do CPC, ficando a exigibilidade destas, porém, suspensa, em razão do benefício da justiça gratuita, já deferido nos autos, nos termos do art. 98 do CPC. Não há reexame necessário no presente feito. Em caso de interposição de recurso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0501709-59.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos ao TJBA. Publique-se. Registre-se. Intime-se.