Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Jose Raimundo Sampaio Dos Santos - Me Advogado: Manoel Carlos Guimaraes Da Silva (OAB:BA43020)
Reu: Elzir Nilton Baleeiro Silva Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000462-03.2018.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
AUTOR: JOSE RAIMUNDO SAMPAIO DOS SANTOS - ME Advogado(s): MANOEL CARLOS GUIMARAES DA SILVA (OAB:BA43020)
REU: ELZIR NILTON BALEEIRO SILVA FILHO Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000462-03.2018.8.05.0185 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Palmas De Monte Alto
Vistos, etc. Tendo em vista o não cumprimento voluntário da sentença, conforme noticiado nos autos, proceda-se com a busca de bens da parte executada, nos sistemas SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) e RENAJUD (Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores), com as seguintes orientações: 1. SISBAJUD: sejam indisponibilizados ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor de R$ 28.545,04 (vinte e oito mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos), conforme planilha atualizada (ID 410735957), desbloqueando eventual excesso (CPC, art. 854, § 1º). Após, sem a necessidade de lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º), deverá ser transferido o montante para conta vinculada a este juízo. Em caso de bloqueio de cifra irrisória, proceder ao desbloqueio. 2. RENAJUD: verificar a existência de veículos em nome do executado, e, caso encontrado(s) e livre(s) de restrição (alienação fiduciária e/ou reserva de domínio), promova-se a penhora, lavrando o auto de penhora, conforme preconiza o art. 838 do CPC. 3. Após as providências acima e juntados aos autos as respectivas respostas, deverá o Cartório: 3.1. Sendo frutífera a constrição no SISBAJUD (parcial ou total), intimar a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (neste caso de preferência pela via postal) (CPC, art. 854, § 2º), para, no prazo de 5 (cinco) dias e querendo, comprovar (I) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou (II) que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º); havendo manifestação da parte devedora, ouça-se a parte credora em 15 (quinze) dias, vindo conclusos para decisão. 3.2. Sendo frutífero o resultado RENAJUD, intimar a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (neste caso de preferência pela via postal), para tomar ciência da(s) penhora(s) do(s) veículo(s) e de que fica constituído fiel depositário, com dever de guarda e conservação (art. 159) e sob pena de responder civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 161, parágrafo único); após, intimar a parte credora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver, vindo conclusos para decisão acerca do(s) veículo(s) penhorado(s). 3.3. Sendo infrutíferas as pesquisas, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver. P.R.I.C. PALMAS DE MONTE ALTO / BA Datado e assinado eletronicamente Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto