Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Alexandre Guedes Afonso Excepto: Juiz De Direito De Salvador 5ª Vara Dos Feitos De Rel De Cons Civ E Comerciais Terceiro
Interessado: 2ª Vice-presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Privado Processo: INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL n. 0348221-35.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Privado EXCIPIENTE: AUTO CENTER DA ROTULA PECAS E SERVICOS LTDA Advogado(s): CRISTOVAM FERREIRA DE AMORIM (OAB:BA6174-A) EXCEPTO: Juiz de Direito de Salvador 5ª Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais Advogado(s): DESPACHO À vista do disposto no § 1º do art. 485 do CPC, e considerando-se que não foi determinada, no despacho de ID 59946702, a intimação pessoal do excipiente, como estabelece o referido dispositivo, proceda-se à intimação pessoal da Auto Center da Rótula Peças e Serviços Ltda. para que se manifeste acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo as diligências que entender necessárias, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria da Purificação da Silva DESPACHO 0348221-35.2014.8.05.0001 Incidente De Suspeição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Excipiente: Auto Center Da Rotula Pecas E Servicos Ltda Advogado: Cristovam Ferreira De Amorim (OAB:BA6174-A) Terceiro Intime-se. Salvador, Desa. Maria da Purificação da Silva Relatora