Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Videfrigo Implementos Para Transp E Refrigeracao Ltda Advogado: Eduardo Zancanelli Chiesa (OAB:SC33662)
Reu: Mega Magazine Alimentos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 8021226-42.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
AUTOR: VIDEFRIGO IMPLEMENTOS PARA TRANSP E REFRIGERACAO LTDA Advogado(s): EDUARDO ZANCANELLI CHIESA (OAB:SC33662)
REU: MEGA MAGAZINE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): DESPACHO A análise dos autos aponta dificuldades de realização do ato citatório e petição do exequente, com requerimento de novas diligências, indicando telefone do acionado. Considerando as dificuldade de citação,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8021226-42.2023.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas DEFIRO a realização de nova diligência, devendo o oficial de justiça utilizar a citação por meio eletrônico indicado: - Telefones: (75) 9 8288-6204 e (71) 9 9914-3184 Deverá o exequente recolher custas do ato - código 41017, no prazo de 5 (cinco) dias, visto que serão expedidos mandado, um para cumprimento. Após o recolhimento, CITE-SE conforme despacho de ID 432777663: "Cite(m)-se o(s) réu(s), para pagar a importância descrita na inicial, concedendo à parte ré o prazo de 15 dias, para pagamento. O valor do débito e a data do cálculo são os constantes da exordial. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, “caput”). Em idêntico prazo (15 dias), contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, ou da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação for pelo correio, poderá a parte ré poderá opor embargos monitórios ou, alternativamente, reconhecendo o crédito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º, c/c. art. 916). Registre-se a advertência legal que, não cumprindo o mandado, e não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, será proferida sentença, e constituído, de pleno direito, "ex vi legis", o título executivo judicial (art. 701 § 2. º, do CPC), para permitir ao autor requerer a execução, na forma adequada.." Confiro ao presente, força de MANDADO JUDICIAL a ser cumprido por oficial de justiça, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS