Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Maria Aparecida De Oliveira Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B)
Autor: Avandir De Oliveira Alves Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B)
Autor: Maria Helena Oliveira Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B)
Autor: Fatima Alves De Oliveira Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B)
Reu: Adevaldo Alves
Reu: Cecília Vieira Novais Silva Intimação: VARA ÚNICA (JURISDIÇÃO PLENA) DA COMARCA DE PIATÃ, BA. Autos n. 8000585-40.2019.8.05.0193
Autor: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA e outros (3)
Réu: Adevaldo Alves e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000585-40.2019.8.05.0193 Usucapião Jurisdição: Piatã
Trata-se de pedido de desistência, formulado pela parte autora, antes da citação da parte ré. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, do CPC, ao tempo em que, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte desistente ao pagamento das custas processuais, suspendendo-se a exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. P.I. Após a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se, os autos, com baixa. Piatã, 26/09/2024 CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU Juíza de Direito