Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 8087907-92.2019.8.05.0001.
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Adilton De Souza Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8087907-92.2019.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa:
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva:
EXECUTADO: ADILTON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8087907-92.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Aguarde-se o cumprimento do quanto determinado nos autos dos Embargos à Execução Fiscal de nº 8064698-21.2024.8.05.0001. Cumpra-se. Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema. Bel. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular