MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Despacho em 11/05/2026.
11/05/2026, 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/05/2026, 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/05/2026, 12:55
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2026, 16:54
Decorrido prazo de SILVANA FRANCISCO CUNHA DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
17/02/2026, 16:21
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 29/04/2025 23:59.
17/02/2026, 16:21
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 29/04/2025 23:59.
17/02/2026, 15:13
Decorrido prazo de SILVANA FRANCISCO CUNHA DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
17/02/2026, 15:13
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
17/02/2026, 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
17/02/2026, 14:51
Conclusos para despacho
16/07/2025, 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/07/2025, 22:23
Juntada de Petição de petição
28/05/2025, 13:40
Juntada de Petição de petição
27/05/2025, 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501352327
19/05/2025, 17:34
Documentos
Despacho
•07/05/2026, 12:55
Despacho
•06/05/2026, 16:54
17/02/2026, 16:21
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 29/04/2025 23:59.
17/02/2026, 16:21
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 29/04/2025 23:59.
17/02/2026, 15:13
Decorrido prazo de SILVANA FRANCISCO CUNHA DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
17/02/2026, 15:13
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
17/02/2026, 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
17/02/2026, 14:51
Conclusos para despacho
16/07/2025, 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/07/2025, 22:23
Juntada de Petição de petição
28/05/2025, 13:40
Juntada de Petição de petição
27/05/2025, 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501352327
19/05/2025, 17:34
Ato ordinatório praticado
19/05/2025, 17:33
Juntada de Petição de petição
03/04/2025, 17:38
Ato ordinatório praticado
01/04/2025, 09:55
Recebidos os autos
26/03/2025, 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/03/2025, 08:52
Juntada de certidão
26/03/2025, 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
24/10/2024, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Paulo Roberto Teixeira Pimentel (OAB:BA22373) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552)
Reu: Silvana Francisco Cunha De Souza Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 0000993-03.2013.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROBERTO TEIXEIRA PIMENTEL (OAB:BA22373), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A)
REU: SILVANA FRANCISCO CUNHA DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 0000993-03.2013.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Vistos. Irresignado com a sentença terminativa, o autor interpôs recurso de Apelação. Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. Compulsando os autos, constata-se que ainda não fora realizado a citação da parte ré. Assim, ainda não houve a triangularização processual. Com efeito, como ainda não houve a triangulação processual e, ainda, por não se tratar de indeferimento da inicial (art. 331, §1º, do CPC), tampouco de improcedência liminar do pedido (art. 332, § 4º, do CPC), deixo de promover a citação e/ou intimação da parte ré para apresentar contrarrazões, posto a decisão impugnada não estar dentre as hipóteses legalmente autorizadoras – obrigatórias – para esse fim, como mencionado. Outrossim, face a interposição do recurso de apelação, é forçoso esclarecer que com o atual Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015), não há mais o duplo juízo de admissibilidade no recurso de apelação, antes exercido também pelo Órgão Jurisdicional a quo. A propósito, consoante inteligência do art. 1.010, § 3° do CPC, após as formalidades previstas nos §§ 1° e 2° do mesmo dispositivo legal, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Assim, com a interposição do recurso de apelação, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC, desde já determino a imediata REMESSA dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas e homenagens de estilo. Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. P.I.C. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
20/09/2024, 19:11
Conclusos para decisão
05/09/2024, 09:38
Decorrido prazo de SILVANA FRANCISCO CUNHA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 18:10
Juntada de Petição de apelação
14/08/2024, 23:11
Publicado Sentença em 25/07/2024.
25/07/2024, 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
25/07/2024, 09:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
22/07/2024, 15:35
Conclusos para julgamento
28/06/2024, 16:38
Ato ordinatório praticado
17/03/2024, 21:54
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 16/02/2024 23:59.
22/02/2024, 22:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
12/02/2024, 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
12/02/2024, 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/01/2024, 17:34
Ato ordinatório praticado
10/01/2024, 17:34
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
23/11/2023, 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
23/11/2023, 20:38
Ato ordinatório praticado
25/10/2023, 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
25/10/2023, 18:38
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 21:07
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
06/08/2023, 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
06/08/2023, 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
03/08/2023, 11:34
Ato ordinatório praticado
03/08/2023, 11:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
20/07/2023, 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
20/07/2023, 17:26
Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/07/2023, 09:35
Ato ordinatório praticado
18/07/2023, 09:34
Juntada de certidão
05/07/2023, 15:45
Juntada de certidão
29/06/2023, 13:29
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
28/06/2023, 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
28/06/2023, 21:02
Ato ordinatório praticado
26/06/2023, 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
26/06/2023, 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/06/2023, 09:52
Juntada de Petição de petição
13/06/2023, 18:43
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
12/05/2023, 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
12/05/2023, 23:03
Ato ordinatório praticado
09/05/2023, 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
09/05/2023, 22:40
Juntada de certidão
13/04/2023, 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
28/03/2023, 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/03/2023, 14:04
Ato ordinatório praticado
15/03/2023, 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/03/2023, 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/02/2023, 09:36
Expedição de Carta precatória.
08/02/2023, 09:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A BNB em 27/10/2022 23:59.
28/01/2023, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/01/2023, 14:19
Publicado Despacho em 25/08/2022.
02/11/2022, 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
02/11/2022, 18:16
Juntada de Petição de petição
20/10/2022, 14:07
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2022.
06/10/2022, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
06/10/2022, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
26/09/2022, 14:05
Ato ordinatório praticado
26/09/2022, 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
24/08/2022, 14:22
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2022, 10:28
Conclusos para despacho
01/12/2021, 13:39
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 14/07/2020 23:59:59.
25/08/2020, 19:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA PIMENTEL em 14/07/2020 23:59:59.
11/08/2020, 00:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/07/2020 23:59:59.
11/08/2020, 00:36
Conclusos para despacho
04/08/2020, 09:59
Publicado Intimação em 26/06/2020.
07/07/2020, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/06/2020, 14:49
Juntada de Petição de petição
24/06/2020, 15:16
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 18/05/2020 23:59:59.
24/06/2020, 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/06/2020, 13:12
Juntada de certidão
16/06/2020, 15:40
Publicado Intimação em 25/03/2020.
14/06/2020, 07:46
Juntada de Petição de petição
07/05/2020, 14:14
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 09/03/2020 23:59:59.
23/04/2020, 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/03/2020, 15:13
Publicado Intimação em 28/02/2020.
09/03/2020, 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/02/2020, 10:33
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2020, 09:40
Conclusos para despacho
30/07/2019, 17:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA PIMENTEL em 12/07/2018 23:59:59.
05/04/2019, 00:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA PIMENTEL em 05/11/2018 23:59:59.