Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Interessado: Uelton Dos Santos Almeida Advogado: Edimilson Da Rocha Teixeira (OAB:BA25853)
Interessado: Municipio De Catu Advogado: Luis Henrique Matos Mota (OAB:BA34758) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU SENTENÇA Processo n. 0500717-50.2015.8.05.0054.
INTERESSADO: UELTON DOS SANTOS ALMEIDA.
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CATU. 1-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 0500717-50.2015.8.05.0054 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Catu Vistos etc. 2- A parte exequente deu início a presente execução em face da Fazenda Pública, liquidando o decisum por arbitramento. 3- Intimada a se manifestar (expediente de ID 36490473), a parte executada deixou de apresentar, tempestivamente, impugnação à execução, conforme certidão constante no fólio (ID 441847580). 4- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta e diante da ausência de divergência pela parte executada quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela parte Exequente no ID 422757299 dos autos e DECLARO DEVIDO à parte Autora-Exequente os valores ali constantes, para que produzam os efeitos legais e jurídicos, razão pela qual, dando-se prosseguimento a fase de cumprimento de sentença, expeça-se a respectiva Requisição de Pequeno Valor (CF, art. 100, §3º) ou Precatório, conforme o caso, para que possa viabilizar o pagamento do crédito da parte Exequente após o trânsito em julgado desta sentença. 5- Uma vez informado o pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás, desde que observadas as determinações dos Provimentos Conjuntos CGJ/CCI ns. 12/2017 e 08/2018. 6- Em tempo, existindo a possibilidade, cumpra-se o procedimento junto ao sistema BRBJUS, ficando intimada a parte para juntada de sua chave PIX, caso haja interesse na transferência eletrônica imediata pelo sistema. Em caso de impossibilidade, certifique-se, intimando a parte beneficiária para ciência da expedição dos alvarás nos próprios autos. 7- Após o trânsito em julgado e depois das respectivas expedições e cumprimento de todas as formalidades legais impostas, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema PJE. 8- Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente sentença força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. P.I.C. Catu - BA, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito