Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
09/01/2026, 09:24
Recebido do STJ - Recurso não Conhecido
08/01/2026, 12:58
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ em 05/12/2024 23:59.
06/12/2024, 00:37
Decorrido prazo de MARCELA MATHEO TEIXEIRA em 07/11/2024 23:59.
08/11/2024, 00:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2024/0398585-1)
22/10/2024, 07:29
Expedição de Certidão.
21/10/2024, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Marcela Matheo Teixeira Advogado: Marcos Gustavo De Sa E Drumond (OAB:PE1010-S) Advogado: Marcos Cristiano Carinhanha Castro (OAB:DF33953)
Requerido: Reitor Da Universidade Estadual De Santa Cruz - Uesc
Requerido: Vice-reitor Da Universidade Estadual De Santa Cruz (uesc)
Requerido: Universidade Estadual De Santa Cruz Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO Nº 8016633-66.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
REQUERENTE: MARCELA MATHEO TEIXEIRA Advogado(s): MARCOS GUSTAVO DE SA E DRUMOND (OAB:PE1010-S), MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO (OAB:DF33953)
REQUERIDO: Reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC e outros (2) Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8016633-66.2022.8.05.0000 Pedido De Efeito Suspensivo À Apelação Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial constante do ID 68502450, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo especial (ID 67748193), determinando a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 11 de outubro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente sc//