Reintegração / Manutenção de Posse 0304782-08.2014.8.05.0022 - TJBA | JusConsulta
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Esbulho / Turbação / Ameaça
Posse
Coisas
DIREITO CIVIL
Reintegração / Manutenção de Posse
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/09/2014
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Órgão julgador
2ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Barreiras
Processos relacionados
1° Grau · TJBA · Reintegração / Manutenção de Posse · 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
MAURICIO PINHO BRANDAO
CPF
787.***.***-53
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Autor
IMOVEL VISTORIA
Terceiro
CELIA PAMPLONA
CPF
132.***.***-87
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Reu
IMOVEL VISTORIA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
KAMILLA DOS SANTOS SILVA
OAB/BA 40229
·
CPF
041.***.***-27
Mostrar
·
Representa: Autor
FRANCISCA CAROLINE SANTOS OLIVEIRA
OAB/BA 42425
·
CPF
035.***.***-55
Mostrar
·
Representa: Autor
ANANDA NEGRAO VASCONCELOS NUNES
OAB/BA 27464
·
CPF
840.***.***-91
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·
Representa: Réu
GILSEM MATI TSUMANUMA FUSSUMA
OAB/BA 16753
·
CPF
023.***.***-16
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de informação 2º grau
24/02/2026, 09:07
Conclusos para despacho
15/01/2026, 13:31
Decorrido prazo de MAURICIO PINHO BRANDAO em 23/09/2025 23:59.
03/10/2025, 17:12
Mandado devolvido Negativamente
01/10/2025, 01:24
Juntada de Petição de informação 2º grau
25/09/2025, 17:33
Juntada de Petição de petição
23/09/2025, 10:24
Juntada de Petição de contestação
19/09/2025, 15:46
Publicado Intimação em 02/09/2025.
02/09/2025, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
02/09/2025, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 02:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/08/2025, 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/08/2025, 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/08/2025, 18:37
Ato ordinatório praticado
27/08/2025, 13:13
Ver todas as movimentações (114)
Todas as movimentações
(114)
Juntada de Petição de informação 2º grau
24/02/2026, 09:07
Conclusos para despacho
15/01/2026, 13:31
Decorrido prazo de MAURICIO PINHO BRANDAO em 23/09/2025 23:59.
03/10/2025, 17:12
Mandado devolvido Negativamente
01/10/2025, 01:24
Juntada de Petição de informação 2º grau
25/09/2025, 17:33
Juntada de Petição de petição
23/09/2025, 10:24
Juntada de Petição de contestação
19/09/2025, 15:46
Publicado Intimação em 02/09/2025.
02/09/2025, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
02/09/2025, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 02:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/08/2025, 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/08/2025, 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/08/2025, 18:37
Ato ordinatório praticado
27/08/2025, 13:13
Expedição de mandado.
27/08/2025, 13:13
Expedição de mandado.
27/08/2025, 13:01
Concedida a Medida Liminar
19/08/2025, 16:14
Decorrido prazo de CELIA PAMPLONA em 03/02/2025 23:59.
24/03/2025, 19:17
Conclusos para despacho
24/03/2025, 16:28
Juntada de Petição de petição
04/02/2025, 10:58
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
24/01/2025, 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
24/01/2025, 19:30
Juntada de Petição de petição
12/12/2024, 10:49
Ato ordinatório praticado
10/12/2024, 15:32
Mandado devolvido Positivamente
13/11/2024, 01:05
Juntada de Petição de petição
21/10/2024, 14:39
Juntada de Petição de petição
16/10/2024, 16:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autora: Mauricio Pinho Brandao Advogado: Kamilla Dos Santos Silva (OAB:BA40229) Advogado: Francisca Caroline Santos Oliveira (OAB:BA42425) Parte Re: Celia Pamplona Advogado: Ananda Negrao Vasconcelos Nunes (OAB:BA27464) Advogado: Gilsem Mati Tsumanuma Fussuma (OAB:BA16753) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail:
[email protected]
D E S P A C H O Processo nº: 0304782-08.2014.8.05.0022 Classe – Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: MAURICIO PINHO BRANDAO PARTE RE: CELIA PAMPLONA Tendo em conta a justificativa apresentada pela parte ré, para o não comparecimento à audiência de conciliação, verifico que o instrumento de procuração de ID 299033116 conferiu poderes para as Advogadas Ananda Negrão Vasconcelos Nunes e Gilsem Mati Tsumanuma Fussuma, não fazendo ressalva de exclusividade na publicação dos atos. Assim, conforme entendimento Jurisprudencial, havendo mais de um advogado constituído nos autos será válida a intimação feita a qualquer um deles. Desse modo, não acolho a justificativa apresentada. Considerando o lapso temporal na realização da audiência de justificação prévia (id 299031475), bem como da inspeção judicial realizada no local do litígios (id 299037367), determino a expedição de mandado de constatação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, que deverá informar qual a real situação do imóvel, devendo registrar por meio de vídeos e fotos, juntando auto de constatação pormenorizado com as características e real situação do imóvel, a fim de apurar se as partes observaram a decisão prolatada no termo de audiência de inspeção de ID 299037367, a qual determinou "que as partes não alterassem o estado de fato da lide, não realizando benfeitorias na área até a decisão deste juízo". Com a juntada do auto de constatação, vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, se manifestarem. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 0304782-08.2014.8.05.0022 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Barreiras Parte Intime-se o autor para se manifestar acerca dos documentos juntados pela parte ré em IDs 299033135 / 299037297, em 15 (quinze) dias. Ademais, considerando que o feito tramita há quase dez anos, intimem-se as partes para dizerem se tem alguma proposta de acordo. Havendo proposta, deverão juntar aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Barreiras/BA, na data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
03/10/2024, 00:00
Expedição de mandado.
01/10/2024, 11:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autora: Mauricio Pinho Brandao Advogado: Kamilla Dos Santos Silva (OAB:BA40229) Advogado: Francisca Caroline Santos Oliveira (OAB:BA42425) Parte Re: Celia Pamplona Advogado: Ananda Negrao Vasconcelos Nunes (OAB:BA27464) Advogado: Gilsem Mati Tsumanuma Fussuma (OAB:BA16753) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail:
[email protected]
D E S P A C H O Processo nº: 0304782-08.2014.8.05.0022 Classe – Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: MAURICIO PINHO BRANDAO PARTE RE: CELIA PAMPLONA Tendo em conta a justificativa apresentada pela parte ré, para o não comparecimento à audiência de conciliação, verifico que o instrumento de procuração de ID 299033116 conferiu poderes para as Advogadas Ananda Negrão Vasconcelos Nunes e Gilsem Mati Tsumanuma Fussuma, não fazendo ressalva de exclusividade na publicação dos atos. Assim, conforme entendimento Jurisprudencial, havendo mais de um advogado constituído nos autos será válida a intimação feita a qualquer um deles. Desse modo, não acolho a justificativa apresentada. Considerando o lapso temporal na realização da audiência de justificação prévia (id 299031475), bem como da inspeção judicial realizada no local do litígios (id 299037367), determino a expedição de mandado de constatação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, que deverá informar qual a real situação do imóvel, devendo registrar por meio de vídeos e fotos, juntando auto de constatação pormenorizado com as características e real situação do imóvel, a fim de apurar se as partes observaram a decisão prolatada no termo de audiência de inspeção de ID 299037367, a qual determinou "que as partes não alterassem o estado de fato da lide, não realizando benfeitorias na área até a decisão deste juízo". Com a juntada do auto de constatação, vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, se manifestarem. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 0304782-08.2014.8.05.0022 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Barreiras Parte Intime-se o autor para se manifestar acerca dos documentos juntados pela parte ré em IDs 299033135 / 299037297, em 15 (quinze) dias. Ademais, considerando que o feito tramita há quase dez anos, intimem-se as partes para dizerem se tem alguma proposta de acordo. Havendo proposta, deverão juntar aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Barreiras/BA, na data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Publicado Despacho em 30/09/2024.
29/09/2024, 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
29/09/2024, 07:12
Proferido despacho de mero expediente
19/08/2024, 16:07
Conclusos para decisão
08/05/2024, 12:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por 22/04/2024 14:45 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
08/05/2024, 12:36
Juntada de Petição de petição
26/04/2024, 10:40
Ato ordinatório praticado
24/04/2024, 15:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
16/03/2024, 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
16/03/2024, 09:09
Ato ordinatório praticado
06/03/2024, 16:21
Audiência Conciliação designada para 22/04/2024 14:45 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
06/03/2024, 16:20
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2023, 23:53
Conclusos para decisão
31/01/2023, 17:39
Expedição de Outros documentos.
21/11/2022, 23:10
Expedição de Outros documentos.
21/11/2022, 23:10
Remetido ao PJE
01/11/2022, 00:00
Concluso para Despacho
08/09/2022, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
29/06/2022, 00:00
Concluso para Despacho
17/05/2022, 00:00
Petição
11/05/2022, 00:00
Concluso para Despacho
18/10/2019, 00:00
Concluso para Despacho
24/10/2017, 00:00
Documento
27/04/2016, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
27/04/2016, 00:00
Publicação
22/02/2016, 00:00
Publicação
22/02/2016, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
18/02/2016, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
18/02/2016, 00:00
Mero expediente
15/02/2016, 00:00
Audiência Designada
12/02/2016, 00:00
Documento
11/02/2016, 00:00
Documento
28/01/2016, 00:00
Expedição de documento
13/01/2016, 00:00
Audiência Designada
13/01/2016, 00:00
Concluso para Despacho
13/01/2016, 00:00
Mero expediente
13/01/2016, 00:00
Audiência Designada
29/10/2015, 00:00
Mero expediente
29/10/2015, 00:00
Documento
08/05/2015, 00:00
Petição
08/05/2015, 00:00
Documento
08/05/2015, 00:00
Documento
08/05/2015, 00:00
Documento
08/05/2015, 00:00
Concluso para Despacho
08/05/2015, 00:00
Documento
07/05/2015, 00:00
Documento
07/05/2015, 00:00
Expedição de Termo de Audiência
07/05/2015, 00:00
Documento
06/05/2015, 00:00
Documento
06/05/2015, 00:00
Documento
05/05/2015, 00:00
Documento
05/05/2015, 00:00
Expedição de Termo de Audiência
05/05/2015, 00:00
Expedição de Termo de Audiência
05/05/2015, 00:00
Expedição de Termo de Audiência
05/05/2015, 00:00
Expedição de Termo de Audiência
05/05/2015, 00:00
Expedição de Mandado
28/04/2015, 00:00
Expedição de Mandado
28/04/2015, 00:00
Expedição de Mandado
28/04/2015, 00:00
Expedição de Mandado
28/04/2015, 00:00
Expedição de Mandado
28/04/2015, 00:00
Petição
27/04/2015, 00:00
Audiência Designada
27/03/2015, 00:00
Documento
23/03/2015, 00:00
Petição
16/03/2015, 00:00
Concluso para Despacho
16/03/2015, 00:00
Mero expediente
16/03/2015, 00:00
Expedição de Mandado
16/03/2015, 00:00
Documento
09/03/2015, 00:00
Publicação
07/03/2015, 00:00
Expedição de Carta
05/03/2015, 00:00
Expedição de Carta
05/03/2015, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
04/03/2015, 00:00
Mero expediente
03/03/2015, 00:00
Expedição de Carta
02/02/2015, 00:00
Expedição de Carta
30/01/2015, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
27/01/2015, 00:00
Audiência Designada
26/01/2015, 00:00
Mero expediente
26/01/2015, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
25/09/2014, 00:00
Mudança de Classe Processual
25/09/2014, 00:00
Documento
25/09/2014, 00:00
Petição
25/09/2014, 00:00
Documento
25/09/2014, 00:00
Documentos
Informação 2º Grau
•
25/09/2025, 17:33
Documento de Comprovação
•
19/09/2025, 15:46
Ato Ordinatório
•
27/08/2025, 13:13
Decisão
•
19/08/2025, 16:14
Ato Ordinatório
•
10/12/2024, 15:32
Despacho
•
26/09/2024, 10:33
Despacho
•
19/08/2024, 16:07
Ato Ordinatório
•
06/03/2024, 16:21
Ato Ordinatório
•
06/03/2024, 16:21
Despacho
•
29/11/2023, 23:53
Despacho
•
15/02/2016, 10:39
Despacho
•
13/01/2016, 11:16
Despacho
•
29/10/2015, 11:08
Despacho
•
16/03/2015, 15:07
Despacho
•
03/03/2015, 17:45
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Informação 2º Grau
•
25/09/2025, 17:33
Documento de Comprovação
•
19/09/2025, 15:46
Ato Ordinatório
•
27/08/2025, 13:13
Decisão
•
19/08/2025, 16:14
Ato Ordinatório
•
10/12/2024, 15:32
Despacho
•
26/09/2024, 10:33
Despacho
•
19/08/2024, 16:07
Ato Ordinatório
•
06/03/2024, 16:21
Ato Ordinatório
•
06/03/2024, 16:21
Despacho
•
29/11/2023, 23:53
Despacho
•
15/02/2016, 10:39
Despacho
•
13/01/2016, 11:16
Despacho
•
29/10/2015, 11:08
Despacho
•
16/03/2015, 15:07
Despacho
•
03/03/2015, 17:45
Ato Ordinatório
•
27/01/2015, 09:44
Despacho
•
26/01/2015, 10:18