Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Sonia Regina Vettorello Advogado: Reinaldo Matos Bittencourt Peixoto (OAB:BA27014)
Reu: Gilson Silva Advogado: Jose Mathias Honorato Barreto (OAB:BA46721) Intimação: Senhor(a) Advogado(a), pela presente, fica V. Sa., INTIMADO(A) para que se faça presente na audiência de INSTRUÇÃO, que foi redesignada para o dia 30 de OUTUBRO de 2024, às 09:00 horas, a ser realizada virtualmente no endereço eletrônico https://call.lifesizecloud.com/906216 ou por via dispositivo móvel (celular ou tablet) através da Extensão:906216. DEVENDO COMUNICAR A DESIGNAÇÃO À PARTE QUE REPRESENTA, UMA VEZ QUE A MESMA NÃO SERÁ INTIMADA. Belmonte (BA), data do sistema. Raymundo dos Santos Bomfim, Escrivão/Diretor de Secretaria. PROCESSO Nº8000716-35.2022.8.05.0023
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE INTIMAÇÃO 8000716-35.2022.8.05.0023 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Belmonte Parte
Vistos. Diante do quanto certificado no despacho retro, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 30 de outubro de 2024, às 09:00 horas. Em conformidade com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, o ato ocorrerá a partir do ambiente físico interno à esta unidade jurisdicional, ficando as partes, seus procuradores e testemunhas, intimadas para, querendo, comparecerem presencialmente. A realização do ato virtualmente será facultada a todos os interessados, mediante acesso do aplicativo Lifesize e do link https://call.lifesizecloud.com/906216. A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência somente presencial deverá requerer nesse sentido, fundamentadamente, no prazo de 3 (três) dias. INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência ora designada. ADVIRTAM-SE de que: 1- Por força do disposto no artigo 455, caput, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 2 - A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). 3 - A parte pode, ainda, se comprometer, expressamente, a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). ADVIRTAM-SE, ainda, de que, havendo requerimento de depoimento pessoal, a ausência injustificada à audiência importará confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º do CPC. Atribuo à presente força de mandado, carta (AR) e ofício. Publique-se. Intime-se. BELMONTE/BA, data do sistema. CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito