Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargado: Nielson Rodrigues Barbosa Advogado: Erica Barbosa Lisboa (OAB:BA32577-A)
Embargante: Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda Advogado: Solano De Camargo (OAB:SP149754-A) Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB:SP91311-A) Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0500857-24.2014.8.05.0150.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
EMBARGANTE: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado(s): SOLANO DE CAMARGO, EDUARDO LUIZ BROCK, FABIO RIVELLI
EMBARGADO: NIELSON RODRIGUES BARBOSA Advogado(s):ERICA BARBOSA LISBOA ACORDÃO EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OU OBSCURIDADE. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Não merecem prosperar os Embargos Declaratórios interposto pela embargante, visto que não há omissão, contradição, obscuridade, ou erro material, no acórdão em questão. É facilmente identificável a clara intenção da embargante de ver reexaminada a matéria já julgada, em vez de buscar concretamente sanar um dos vícios elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil. Afinal se trata de um voto extremamente claro e elucidativo. O acórdão guerreado tratou de forma clara, fazendo consignar que restou satisfatoriamente comprovada a ocorrência de prejuízo material, na modalidade de lucros cessantes. Não há porque se falar em violação aos artigos. 944, 884 e 402 do código civil, vez que restou também assente no acórdão que o Apelado comprovou, através da planilha os dias em que não foi possível realizar os exames já agendados em razão da visita do técnico. Assim, qualquer insurgência nos moldes formulados, deve ser ventilada pelo caminho próprio e não via aclaratórios. Na hipótese de reiteração dos embargos, será aplicada multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, ex vi do art. 1.026, § 2º, do CPC/15. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia EMENTA 0500857-24.2014.8.05.0150 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos os presentes embargos declaratórios na apelação cível nº. 0500857-24.2014.8.05.0150.1 em que é embargante SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e embargado NIELSON RODRIGUES BARBOSA. Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, pelas razões adiante expendidas: