Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Daniel Dos Santos Campos Advogado: Caio Henrique Ferreira Miranda (OAB:BA48350)
Reu: Municipio De Monte Santo
Reu: Municipio De Monte Santo Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. MONTE SANTO-BA, 2023-09-05. EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI. DESPACHO/DECISÃO: 1. Em atenção ao princípio da cooperação processual [CPC, Art. 6º], determino que as partes sejam intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, se pronunciem sobre eventual julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos. 2. Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo. 3. Cumpra-se. Monte Santo/BA, data de liberação do sistema. MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001168-32.2021.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. MONTE SANTO-BA, 2023-09-05. EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI. DESPACHO/DECISÃO: 1. Em atenção ao princípio da cooperação processual [CPC, Art. 6º], determino que as partes sejam intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, se pronunciem sobre eventual julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos. 2. Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo. 3. Cumpra-se. Monte Santo/BA, data de liberação do sistema. MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito