Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Dcndb Overseas S/a Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357)
Executado: F. Garcia Importacao E Comercio De Generos Alimenticios Eireli - Epp Advogado: Eduardo Dangremon Saloes Do Nascimento (OAB:BA13854) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0154773-78.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: DCNDB OVERSEAS S/A Advogado(s): ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB:BA14357)
EXECUTADO: F. GARCIA IMPORTACAO E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP Advogado(s): EDUARDO DANGREMON SALOES DO NASCIMENTO (OAB:BA13854) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0154773-78.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença no curso do qual o autor apresentou pedido de desistência da ação. Vieram os autos conclusos. Inicialmente, observo que a regra inscrita no art. 485, §4º do CPC não tem aplicação no procedimento executório, pois a conclusão não poderá de qualquer forma beneficiar o executado. Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do CPC. Custas pela parte demandante. Sem honorários advocatícios ante à ausência de angularização da demanda nesta etapa. Havendo recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões, seguindo os autos conclusos para o Tribunal ad quem independentemente de novo despacho. Após o trânsito em julgado, e não havendo pendências em relação às custas judiciais, proceda-se com as demais anotações de estilo, arquivando-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Salvador, 17 de setembro de 2024. Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito